2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
Réu: CMA MONTAGENS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA,
Réu: NIPLAN ENGENHARIA LTDA [Adv. Pedro Antonio Felisardo
de Sousa (OAB: RJ 74559 - D)]
Destinatário(s): Aut JOSE CARLOS BARBOSA, Réu NIPLAN
ENGENHARIA LTDA
Tomar ciência do inteiro teor da Sentença de fls. 156/158 que julgou
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na
reclamação trabalhista nos termos da fundamentação. Prazo: 08
dias.
Processo Nº RTOrd-0001333-43.2014.5.01.0551
Autor
NILMA DE OLIVEIRA
Advogado
Benedito de Paula Lima(OAB:
RJ72655D)
Réu
VOTORANTIM SIDERURGICA SA
(SIDERURGICA BARRA MANSA S/A)
Advogado
Patricia Miranda Guimarães de
Paula(OAB: RJ1440B)
Processo: 0001333-43.2014.5.01.0551 - RTOrd
Aut: NILMA DE OLIVEIRA [Adv. Benedito de Paula Lima (OAB: RJ
72655 - D)]
Réu: VOTORANTIM SIDERURGICA SA (SIDERURGICA BARRA
MANSA S/A) [Adv. Patricia Miranda Guimarães de Paula (OAB: RJ
1440 - B)]
Destinatário(s): Aut NILMA DE OLIVEIRA , Réu VOTORANTIM
SIDERURGICA SA (SIDERURGICA BARRA MANSA S/A)
Tomar ciência do inteiro teor da Sentença de fls. 471/478 que julgou
PROCEDENTE, EM PARTE, a ação trabalhista nos termos da
fundamentação. Prazo: 08 dias.
Processo Nº RTOrd-0001358-56.2014.5.01.0551
Autor
SERGIO AVELINO
Advogado
Fabiano de Carvalho Queiroz(OAB:
RJ110836D)
Réu
VOTORANTIM SIDERURGICA S/A
Advogado
Patricia Miranda Guimarães de
Paula(OAB: RJ1440B)
Processo: 0001358-56.2014.5.01.0551 - RTOrd
Aut: SERGIO AVELINO [Adv. Fabiano de Carvalho Queiroz (OAB:
RJ 110836 - D)]
Réu: VOTORANTIM SIDERURGICA S/A [Adv. Patricia Miranda
Guimarães de Paula (OAB: RJ 1440 - B)]
Destinatário(s): Aut SERGIO AVELINO , Réu VOTORANTIM
SIDERURGICA S/A
CIENTE TRATAR-SE DE 2ª NOTIFICAÇÃO, deverá a parte
AUTORA vir com cálculos liquidatórios atualizados, no prazo de 08
dias. Após o permeio de 05 dias, deverá a parte RÉ se manifestar
sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 08
dias. Fica a RÉ ciente de que, caso não impugne, serão
considerados incontroversos os cálculos do AUTOR. AS PARTES
DEVERÃO SEGUIR RIGOROSAMENTE OS REQUISITOS ABAIXO
INFORMADOS TANTO PARA ELABORAÇÃO QUANTO PARA A
IMPUGNAÇÃO:
a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde
conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada
mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo;
b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não
deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude
de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente
prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ
SDI-1 TST n. 394);
c) atualizar o crédito trabalhista com base na taxa referencial (lei n.
8.177/91, art. 39, caput) e computar juros no percentual de 1 % ao
mês (CLT, art. 39, § 1º);
d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: d.1) lei n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118755
4504
7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e d.2) OJ SDI-1 TST n.
400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo),
salvo disposição em contrário na coisa julgada;
e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no
título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente
sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo
(lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);
f) apurar a cota previdenciária patronal, contribuição de terceiros e
SAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato
gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99)
g) atualizar a cota previdenciária com base na taxa SELIC (lei n.
8.212/91, art. 34, e CLT, art. 879. § 4º). O cálculo trabalhista deverá
ser atualizado com base na taxa referencial (lei n. 8.177/91). Para
apuração da cota previdenciária deverá a parte observar o
dispositivo do título exequendo e a lei n. lei n. 8.212/91, art. 28, § 9º.
Processo Nº RTOrd-0001786-38.2014.5.01.0551
Autor
PRISCILA ALVES DA SILVA
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Réu
MB MOREIRA BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Advogado
Diogo Carlos Amaral da Silva(OAB:
RJ157082D)
Processo: 0001786-38.2014.5.01.0551 - RTOrd
Aut: PRISCILA ALVES DA SILVA [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: MB MOREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME [Adv.
Diogo Carlos Amaral da Silva (OAB: RJ 157082 - D)]
Destinatário(s): Réu MB MOREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA ME , Aut PRISCILA ALVES DA SILVA
Tomar ciência do inteiro teor da Sentença de fls. 109/110 que julgou
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista nos termos da
fundamentação. Prazo: 08 dias.
Processo Nº ConPag-0001844-41.2014.5.01.0551
Consignante
SAINT GOBAIN CANALIZACAO LTDA
Advogado
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
RJ20283D)
Consignatário
ESPOLIO MARCIA CORTEZI MOURA
Consignatário
CLAUDIA MARIA DE MOURA
Advogado
Roberto da Silva Araujo(OAB:
RJ132153D)
Processo: 0001844-41.2014.5.01.0551 - ConPag
Cgte: SAINT GOBAIN CANALIZACAO LTDA [Adv. Carlos Roberto
Siqueira Castro (OAB: RJ 20283 - D)]
Cgto: ESPOLIO MARCIA CORTEZI MOURA , Cgto: CLAUDIA
MARIA DE MOURA [Adv. Roberto da Silva Araujo (OAB: RJ 132153
- D)]
Destinatário(s): Cgto CLAUDIA MARIA DE MOURA
Segundo despacho de fl. 112, dá-se vistas. Prazo: 05 dias.
Processo Nº RTOrd-0001920-02.2013.5.01.0551
Autor
THIAGO DE JESUS GONCALVES
Advogado
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Réu
RABELLO COMERCIO E
EMBALAGEM DE CARVAO LTDA .
EPP
Processo: 0001920-02.2013.5.01.0551 - RTOrd
Aut: THIAGO DE JESUS GONCALVES [Adv. Hercules Anton de
Almeida (OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: RABELLO COMERCIO E EMBALAGEM DE CARVAO LTDA .
EPP
Destinatário(s): Aut THIAGO DE JESUS GONCALVES
Segundo despacho de fl. 184, o contrato social se encontra a fls.