3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
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extras, observado o adicional de 50% (cinquenta por cento),
considerando-se como extra as horas que sobejarem a 8ª hora
Número do documento:
00112625420155010264
Tipo de processo:
RECURSO ORDINÁRIO
Data de publicação:
2017-06-06
Orgão julgador:
Quarta Turma
diária e a 44ª hora semanal.
Observem-se os termos da Súmula n.264 do C.TST, a evolução
salarial da parte autora e o divisor 220.
Para fins de cálculo, observar o teor da OJ nº394 da SDI-I.
DO DANO MORAL
Para a configuração do dano moral é necessário que haja violação
aos direitos de personalidade do indivíduo. O dano moral trabalhista
só se caracteriza quando provada a ocorrência de ação lesiva ao
trabalhador, que atente contra sua honra e dignidade.
Desembargador/Juiz do
Embora tenha razão o autor ao afirmar que as verbas resilitórias do
Trabalho:
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
trabalhador constituem o mínimo para o sustento do obreiro em
situação tão delicada quanto o desemprego, considerando-se a tese
Tipo de relator:
RELATOR
jurídica prevalecente nº 1 firmada por este E. Tribunal Regional, não
restou comprovado qualquer prejuízo efetivo. Assim, neste contexto,
também não configurada a ofensa a direito extrapatrimonial que
A conduta da reclamada em
Ementa:
não efetuar o pagamento das
autorizasse o reconhecimento do dano moral alegado, o que impõe
a improcedência do pedido.
Para corroborar, destaco jurisprudência consolidada deste Egrégio
Tribunal Regional:
Número do documento:
00108478220145010207
Número do documento:
00115725720135010223
Tipo de processo:
RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de processo:
RECURSO ORDINÁRIO
Data de publicação:
2017-03-14
Data de publicação:
2016-10-14
Orgão julgador:
Sétima Turma
Desembargador/Juiz do
GISELLE BONDIM LOPES
Orgão julgador:
Segunda Turma
Trabalho:
RIBEIRO
Tipo de relator:
RELATOR
Desembargador/Juiz do
VALMIR DE ARAUJO
Trabalho:
CARVALHO
Tipo de relator:
RELATOR
A D E Q U A Ç Ã O
JURISPRUDÊNCIA
DANO MORAL. Dano moral, à
Ementa:
luz da Constituição vigente,
DO
Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido de indenização dos
danos morais.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – GRUPO ECONÔMICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171383
À
Ementa: