2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo
Civil, artigo 333, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I.
A demandada pretende que sejam excluídas da condenação as
indenizações por danos morais e materiais, sob a alegação de que
o reclamante foi acometido de doença degenerativa, cuja
responsabilidade pela ocorrência não pode ser atribuída à
empregadora.
Contudo, a apreciação das alegações da reclamada, nos moldes
propostos no recurso de revista, depende do reexame de fatos e
provas, uma vez que o Colegiado considerou que o laudo pericial
apontou que as atividades desenvolvidas pelo autor em prol da ré
constituíram concausa para o agravamento do quadro clínico do
reclamante.
Assim, diante do óbice apresentado pela Súmula n.º 126 do colendo
TST, inviável o processamento do recurso de revista.
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2017 (3ª-f).
Advogado
Assinado Digitalmente
PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente do TRT da 10ª Região
Recorrido
Recorrido
Advogado
Advogado
Recorrido
/ffp
Despacho
Processo Nº RR-RO-0000976-06.2010.5.10.0017
Relator
Desembargador - RIBAMAR LIMA
JUNIOR
Revisor
Desembargador - JOSÉ LEONE
CORDEIRO LEITE
Agravante
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336N/DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Élcio Aguiar de Godoy(OAB: 40619DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Élcio Aguiar de Godoy(OAB: 40619DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Élcio Aguiar de Godoy(OAB: 40619DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Recorrente
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106371
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Agravado
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
131
Élcio Aguiar de Godoy(OAB: 40619DF)
Helio T Suruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
Helio T Suruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
Helio T Suruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
Helio T Suruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336DF)
Helio Tsuruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-N/DF)
Helio Tsuruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
Helio Tsuruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
Helio Tsuruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
Helio Tsuruda
Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto(OAB: 13802-DF)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 09/12/2016 - fls. 561; recurso
apresentado em 14/12/2016 - fls. 563).
Regular a representação processual (fls. 607).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas
Indenizatórias e Benefícios.
Alegação(ões):
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 366.