3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora
775
Juiz do Trabalho Substituto
LUDMILA DE CERQUEIRA SOUZA em 19 de agosto de 2022.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o Ministério Público informou que a emissão de
parecer ocorrerá após a realização de audiência de instrução, fica
designada audiência deINSTRUÇÃO PRESENCIALpara o
dia30/09/2022, às 10h30, sendo obrigatória a presença das partes,
sob pena de confissão, devendo o membro do Parquet ser
cientificado da audiência.
As partes, acompanhadas dos advogados, deverão
comparecerpresencialmenteno endereço abaixo descrito para
depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Enunciado
74 do C. TST, trazendo suas testemunhas, na forma do art. 455 do
CPC, sob pena de preclusão.
Foro de Brasília: Avenida W3 Norte, Quadra 513, Lote 2 e 3 Asa Norte, Brasília - DF, 70760-522.
Tendo em vista aPORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021 do TRT da 10ª Região,informo às partes as
medidas necessárias para permanência nos prédios do Tribunal:
O público externo em geraldeveráapresentar, para ingresso e
permanência nos prédios do Tribunal e dos Foros e unidades de
apoio:
a) o certificado ou cartão de vacinação, físico ou digital, emitido pelo
aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou autoridade
pública competente, que identifique a pessoa que recebeu a vacina,
a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante;
ou
b) teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19,
realizados nas últimas 72h.
A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos acima impedirá a
entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do
Tribunal, dos Foros ou dos prédios de apoio.
A comprovação dos requisitos exigidos para o público externo em
geral deverá ser feita aos agentes de portaria, recepcionistas ou
equivalentes de cada unidade do TRT 10.
No caso de não ser autorizado o acesso ou permanência ao prédio
por falta de comprovação de vacinação ou de teste negativo de
contaminação, será emitido documento comprobatório da presença,
pelo agente responsável pela portaria respectiva, para os fins de
eventual justificativa por ausência a ato processual.
Os(as) advogados(as) deverão acompanhar o pregão eletrônico por
meio do aplicativo para celular Pauta Digital.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 13 de setembro de 2022.
JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188625
Processo Nº ATOrd-0000692-21.2021.5.10.0014
RECLAMANTE
ANTONIO DE CARVALHO BECATINI
ADVOGADO
PRISCILA PAULO MUNIZ(OAB:
44975/DF)
ADVOGADO
DAIANA MARIA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 41394/DF)
RECLAMADO
VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
ADVOGADO
MILENE ARAO EVANGELISTA(OAB:
34193/DF)
RECLAMADO
VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
FMQ PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
OCEAN VENTURE PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
VIA CONCESSOES S/A
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A - SPE 101
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. - SPE 102
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. - SPE 103
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. - SPE 125
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
VIA SPE 118 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
RECLAMADO
VIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA - SPE 117
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)