2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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periculosidade, penosidade, gratificação de tempo de serviço e
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
adicional noturno, muito embora tais verbas integrem a base de
I - RELATÓRIO
cálculo, havendo bis in idem. Acrescenta que há também ofensa à
Trata-se de Embargos à Execução (id. 701e486) ajuizado pelo
coisa julgada, vez que tais reflexos não foram deferidos.
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra JOAO
Sem razão.
NORONHA BEZERRA, arguindo excesso de execução.
A uma, porque a Contadoria deste Juízo refez os cálculos de
Dispensada a manifestação da parte exequente.
liquidação do autor; a duas, porque este Juízo já apreciou essa
É o relatório.
alegação por ocasião da Sentença de Impugnação aos Cálculos id.
II - FUNDAMENTAÇÃO
33ef6e9, indeferindo o pedido.
Admissibilidade
Não acolho.
Os embargos estão em condições de exame, posto que
Proporcionalidade
apresentados no prazo legal (artigo 884 da Consolidação das Leis
A embargante alega que, em razão da prescrição quinquenal, estão
do Trabalho), por advogado com poderes, e estando garantido o
prescritos os valores anteriores a 28/12/2011, de modo que restam
juízo com o depósito dos valores devidos.
somente 03 dias trabalhados no mês. Assim, as horas extras devem
MÉRITO
ser calculadas de forma proporcional aos três dias e não de forma
Correção monetária
integral, sob pena de ofensa à prescrição.
A embargante requer a aplicação da TR, e não do IPCA.
Sem razão.
Sem razão, pois este Juízo já deferiu tal pedido por meio da
O comando transitado em julgado deferiu 30 minutos diários de
Sentença de Impugnação aos Cálculos id. 33ef6e9, proferindo os
horas extras, devendo ser considerada a frequência mensal integral
cálculos corrigidos de id. cc93ceb.
de 20 dias de trabalho/mês nos períodos em que não haja
Indefiro.
comprovação da jornada nos autos.
Férias e reflexos - bis in idem
Portanto, não há o que rediscutir no mérito.
A embargante alega que há bis in idem na aplicação das férias e
Limites do pedido do autor
reflexos.
A embargante alega que o autor requereu na inicial 306 horas
Sem razão, pois este Juízo já analisou o tema por meio da
extras, sendo que calculou na liquidação 340 horas extras.
Sentença de Impugnação aos Cálculos id. 33ef6e9, indeferindo o
Sem razão, pois este Juízo já apreciou a matéria por ocasião da
pedido.
Sentença de Impugnação aos Cálculos id. 33ef6e9.
Juros de mora e contribuições previdenciárias
Aliás, não se pode, na liquidação, modificar ou inovar a sentença
A embargante alega que o cálculo de liquidação apurou os juros de
liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
mora sobre o total corrigido, sem realizar o desconto das
Não acolho.
contribuições previdenciárias do empregado.
III - DISPOSITIVO
Sem razão, pois este Juízo já analisou tal afirmativa por meio
Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Vara do
Sentença de Impugnação aos Cálculos id. 33ef6e9, verificando que
Trabalho de Parintins em conhecer dos embargos à execução
o autor realizou a devida dedução.
opostos por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Não acolho.
contra JOAO NORONHA BEZERRA e, no mérito, julgá-los
Custas judiciais
IMPROCEDENTES.
A reclamada sustenta que o art. 789-A da CLT estabelece que as
Tudo conforme a fundamentação.
custas de execução serão de 0,5% sobre o valor liquidado, até o
Custas pela embargante no valor de R$44,26, sem isenção.
limite de R$638,46.
Intime-se a embargante.
Sem razão.
Prossiga-se a execução.
Não se deve confundir as custas processuais de 2% sobre o valor
E, para constar, foi lavrado o presente termo. /adm
da condenação com as custas referentes aos cálculos realizados
PARINTINS/AM, 16 de junho de 2020.
pelo contador do juízo (art. 789-A, IX, da CLT).
Não acolho.
Reflexos indevidos
A embargante alega que o reclamante apura reflexos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152240
IZAN ALVES MIRANDA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular