1508/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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uma punição fora lançada de forma equivocada na ficha funcional, e
Nada mais.
por isso já foi apagada; e a outra punição foi correta.
MARCEL LUCIANO HIGUCHI V. DOS SANTOS
Juiz do Trabalho
1 José Afonso Dallegrave Neto, in “Inovações na Legislação
O autor se manifestou sobre a Contestação e respectivos
documentos.
Trabalhista”, Ed. LTr, p. 54.
2 In ‘Direito Ambiental do Trabalho e Saúde do Trabalhador’, Ed.
LTr, 2004, p. 48-51.
Intimação
Processo Nº RTOrd-06.2013.5.12.0014">0010414-06.2013.5.12.0014
RECLAMANTE
WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687)
ADVOGADO
IDEILDE VITORIO CARVALHO(OAB:
29746)
ADVOGADO
JEAN PABLO FONSECA
HEIDRICH(OAB: 31343)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CATIA CASSANIGA(OAB: 16199)
PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0010414-
Foi colhida a prova oral. Sem mais provas a serem produzidas, a
instrução processual foi encerrada.
Razões finais foram apresentadas.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
06.2013.5.12.0014
Os autos então me vieram conclusos para Sentença.
I
RELATÓRIO:
II
FUNDAMENTAÇÃO:
WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE ajuíza reclamação trabalhista
contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
– ECT, narrando em apertada síntese que as punições que lhe
foram aplicadas pela ré são indevidas. Faz ao final os respectivos
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA:
pedidos, inclusive a suspensão liminar das punições e seus
respectivos efeitos. Foi dado à causa o valor de R$28.000,00. O
autor juntou documentos com a Inicial.
Acolho o pedido em epígrafe, nos termos do artigo 790, §3º, da
CLT, já que o autor se declarou pobre no Id 257379.
Foi negada a antecipação dos efeitos da tutela.
2 – DAS PUNIÇÕES:
A ré compareceu à audiência. Não houve acordo. A ré apresentou
Contestação escrita, com documentos, alegando em resumo que
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