2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
673
reais). Custas, pelas rés, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais).
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 22 de
fevereiro de 2017, sob a Presidência do Desembargador Roberto
Cabeçalho do acórdão
Luiz Guglielmetto, os Desembargadores Gilmar Cavalieri e Amarildo
Carlos de Lima. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia
Maria Zimmermann. Sustentou oralmente o advogado Paulo César
Remião Loureiro, procurador da parte ré.
Acórdão
Assinatura
GILMAR CAVALIERI
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
Desembargador do Trabalho-Relator
RECURSOS. Por igual votação, rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam, suscitada pela reclamada segunda ré
(GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.). No mérito, por maioria,
vencido parcialmente o Desembargador Gilmar Cavalieri, DARLHES PROVIMENTO PARCIAL para afastar a responsabilidade
solidária da segunda reclamada, mantendo porém sua
responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST; para excluir da condenação o pagamento de duas horas
extras e reflexos e também dos vinte minutos por dia trabalhado,
pela supressão dos intervalos intrajornada previstos no Anexo 2 da
NR 17; da indenização por danos morais e para determinar a
aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 300 da SBDI
-I em relação à correção monetária dos débitos trabalhistas.
Arbitrar à condenação o valor provisório de R$ 2.000,00 (dois mil
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