2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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assessoria do quarto réu também é prestada por telefone; que
no atendimento, que trabalhava em um setor diferenciado; que ele
também mantinha contato com a Dr. Camila e o Dr. Luís; que o
geralmente ajudava ali na frente, no atendimento; que ele dava
quinto réu não dava ordens, tampouco dirigia a palavra a
sugestões quanto à organização do local; que presenciou tal fato
funcionários das rés; que além da irmã, o quinto réu também tem os
duas vezes; que visualizava o Sr. Antônio cerca de uma vez por
pais residindo em Rio do Sul; que os pais são idosos e também
semana nas rés, quando via (Grifei -Id 24f5617).
demandam maiores cuidados e por isso vêm seguidamente a Rio
do Sul (não grifado no original - Id 9315acf).
Em que pese a primeira testemunha convidada pela autora ter
asseverado que o Sr. Arthur e o Sr. Antônio são também
Depreende-se da prova emprestada que a testemunha Tainá
proprietários das empresas, não apresentou nenhum elemento que
Simões de Franca Schuanbackew asseverou que:
fosse capaz de corroborar sua assertiva, além disso, seu
depoimento foi contraditório, pois, na primeira oportunidade de falar
(...)que até onde sabe os proprietários da empresa são o Sr.
relata "que na maioria das vezes recebia ordens do quarto réu" e
Marcelo e a Sra. Cláudia, o Sr. Arthur e o Sr. Antônio; que na
depois declara "que não chegou a receber ordens diretas do quarto
maioria das vezes recebia ordens do quarto réu; que acha que a
réu". Tal contradição tornou-se frágil seu depoimento, razão pela
autora também recebia ordens do quarto réu; que as ordens
qual as declarações não merecem a devida credibilidade.
recebidas do quarto réu eram: tu tens que ajudar a fazer isso; que
tinha que cuidar com o crescimento dos pães; que na verdade a
O segundo testigo, Cledemar de Oliveira, ao ser inquirido em
Sra. que trabalhava no RH, cujo nome é Rosa, dizia que está
audiência, mencionou que:
repassando ordens do quarto réu; que tomou conhecimento deste
fato através da Sra. Neide, coordenadora que assumiu o lugar da
sabe, por boatos, que os proprietários são Cláudia, Jorge, Marcelo,
autora; que não chegou a receber ordens diretas do quarto réu. que
Arthur e o Sr. Antônio; que em 2015 o depoente foi falar com o
sabe que as admissões eram feitas pelo RH, e que passavam pelo
gerente Jorge, por conta das reclamações de atraso, no início da
quarto réu; que na data em que a depoente foi admitida, outras
jornada; que o depoente foi esclarecer que quando aceitou o
pessoas foram admitidas; que essas pessoas relataram a depoente
emprego já disse que não poderia chegar às 17h; que então o Sr.
que outras pessoas foram entrevistadas pelo quarto réu, ou pela
Jorge disse que o depoente tinha de falar com o quarto réu sobre
Sra. Cláudia; que também escutou de outras pessoas que foram
esse assunto; que o depoente também foi falar com Carla, e ela
dispensadas, que a iniciativa da dispensa foi do quarto réu, assim
disse ao depoente a mesma coisa, que tinha que acertar com o
como aconteceu com a depoente; que também foi pedir aumento,
quarto réu, com os advogados; que nunca recebeu ordens diretas
no RH, e tomou conhecimento que deveria conversar com o quarto
dos quarto e quinto réus; que participou de uma reunião em que
réu; que foi a Rose, do RH, quem orientou a depoente nesse
estavam presentes o depoente, Jorge, Cláudia, o quarto réu e
sentido; que também foi esclarecida por Rose de que eventuais
outros funcionários; que a pauta era gestão das rés; Jorge, Claudia
necessidade de ausências da depoente eram repassadas ao quarto
e quarto réu explicaram como iria funcionar a empresa, com
réu, por intermediação do RH; às perguntas do réu respondeu que
explicações; que nada foi esclarecido na reunião quanto a
três pessoas disseram que passaram pelo quarto réu, para serem
propriedade das rés; que na reunião foi esclarecido que as rés
admitidas, conforme relatado acima, mas o nome não se recorda;
queriam profissionalizar os funcionários, esclarecendo ainda que
que sabe que duas pessoas foram entrevistas pelo quarto réu,
quando eles não estivessem, o quarto réu ou Cláudia, qualquer
conforme relatado acima; que as entrevistas ocorreram no dia
problema era para ser repassado ao Jorge, que repassaria ao
17/03/2015; que não viu o quarto réu nas dependências das rés, na
quarto réu, Cláudia ou Marcelo; que, inquirido pelo Juízo se era
data da entrevista; que além da própria entrevista da depoente, não
somente com o quarto réu ou com outras pessoas do escritório do
participou de qualquer entrevista de admissão; que presenciou a
quarto réu, disse que era mais especificamente com o quarto réu
dispensa da autora; que cruzou com a autora, na data da dispensa
mesmo;(...) que na reunião referida acima foi apresentado ao quarto
dela, quando saia do banheiro, e autora disse que havia sido
réu; que não se recorda como o quarto réu fosse apresentado na
dispensada, sem mais esclarecimentos; que buscava pães,
reunião acima; que além das pessoas já referidas, tinha uma outra
macarrão, molhos, na câmara fria; que colocava esses produtos
moça, de óculos, na reunião, que o depoente não conhece; que o
para descongelar e crescer; que a superiora imediata da depoente
depoente foi dispensado pela Sra. Carla; que no primeiro contrato
era a própria autora; que somente visualizava o quinto reclamado
do depoente, o depoente sabia que ele era irmão da sócia; que
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