1437/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014
PARAÍBA CAGEPA. A presente ação rescisória não se encontra
devidamente instruída. O não cuidou o autor de juntar à inicial cópia
do
trânsito em julgado da decisão que pretende rescindir, nem também
recolheu o depósito prévio estabelecido no artigo 836 da CLT.
Sendo assim, concedo ao demandante o prazo de 10 (dez) dias,
para que emende a inicial, sanando os vícios apontados, sob pena
de indeferimento liminar (CPC, art. 284, parágrafo único). "
Notificação
Advogado do Agravante
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DINIZ DE CARVALHO NOGUEIRA
FERRAZ(OAB: 25728PE.)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Processo Nº AR-0003100-87.2014.5.13.0000
Processo Nº AR-00031/2014-000-13-00.3
Relator
Revisor
Autor
Advogado do Autor
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
EDVALDO DE ANDRADE
ELIEGIO FREITAS DOS SANTOS
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861PB.)
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA
Réu
Despacho:"O autor não fez instruir a presente Ação Rescisória com
a
certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda, como
exigido pelo Item I, da Súmula nº 299 do C. TST. Necessário anotar
que a Certidão de Arquivamento do feito, constitutiva do sequencial
nº 31 deste processo, não substitui aquela certidão de trânsito em
julgado. Por isso, faculto ao autor prazo de 05 (cinco) dias, para
juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão que pretende
ver rescindida, sob pena de indeferimento liminar da inicial."
Notificação
Processo Nº AR-0021300-79.2013.5.13.0000
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0002900-08.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-00029/2013-003-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ACELINO DE ARAUJO BORBA NETO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838PB.)
COMERCIAL DISK FIO MOTORES E
BOMBAS LTDA - ME
WD MOTORES LTDA
Reclamado
Despacho:Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,
pronuncie-se acerca da certidão do sequencial 066, ocasião em que
requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40
da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
Despacho
Processo Nº AR-00213/2013-000-13-00.3
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL
WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307PB.)
HAROLDO JOSE DE SOUSA MELO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
Revisor
Redator
Autor
Advogado do Autor
Réu
Advogado do Réu
Despacho:"Vistos etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por
HAROLDO JOSÉ DE SOUSA MELO, face o acórdão que julgou
procedente a presente ação rescisória (Sequencial 072). Recurso
tempestivo. Custas processuais dispensadas (sequencial 068).
Recebo o recurso ordinário interposto, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.Após, subam os autos ao Colendo
TST."
Secretaria Judiciária
Notificação
Notificação
Processo Nº AIRR-0100300-87.2012.5.13.0025
Processo Nº AIRR-01003/2012-025-13-00.8
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
GEOVANI MATIAS DIAS
ANTONIO RICARDO ROCHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9689PB.)
LOCAVEL LOCAÇAO DE VEICULOS
E SERVIÇOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73968
Processo Nº RTOrd-0004300-82.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00043/2012-006-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADEMAR VICENTE DE OLIVEIRA
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886PB.)
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
Despacho:Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,
pronuncie-se acerca da certidão do sequencial 237, ocasião em que
requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40
da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011900-09.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00119/2012-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
WILBERTO DOS SANTOS GOMES
KLEBERT MARQUES DE
FRANÇA(OAB: 11193PB.)
SEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
CLAUDIO SIMAO DE LUCENA
NETO(OAB: 11446PB.)
Advogado do Reclamado JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
618PB.5)
Advogado do Reclamado ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A.(OAB: 0 .)
Perito do Juízo
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
(PERITO DO JUÍZO)
Despacho:Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,
pronuncie-se acerca da certidão do sequencial 265, ocasião em que
requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40