1446/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RTOrd-01075/2013-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
PEDRO FERREIRA BORGES
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040PE.)
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175PE.)
III - DECISÃO
ISTO POSTO DECIDO:
1. CONHECER e no mérito ACOLHER, as pretensão do
embargante, AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. em face de PEDRO
FERREIRA BORGES, sanando a contradição apontada, determinar
que onde se lê "Diante desses termos e do contido no artigo 193 da
CLT, condeno a reclamada a pagar ao reclamante o adicional de
insalubridade, em grau máximo de 40%, entre a data de sua
admissão na empresa até a prolação da sentença, eis que o
contrato encontra-se em vigor, (), leia-se Diante desses termos e do
contido no artigo 193 da CLT, condeno a reclamada a pagar ao
reclamante o adicional de insalubridade, em grau máximo de 40%,
observando-se o período não prescrito, eis que o contrato encontrase em vigor, (); determinando, ainda, a confecção de novos cálculos
do adicional de insalubridade, desta feita, observando-se o período
não prescrito.
2. Sanar o erro material apontado (463, II, do CPC), para determinar
a confecção de novos cálculos do adicional de insalubridade, desta
feita,
observando-se o lapso temporal em que o autor esteve com
contrato suspenso (de 16.02.2011 a 16.07.20110).
3. Determinar que, quanto às contribuições previdenciárias, proceda
a eclamada apenas ao recolhimento das parcelas a cargo do
empregado
para posterior dedução no crédito exequendo, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0109100-67.2013.5.13.0026
115
Processo Nº RTOrd-01097/2013-026-13-00.2
Reclamante
CONFEDERAÇAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Advogado do
JULIERME DE FONTES
Reclamante
FERNANDES(OAB: 15210PB.)
Reclamado
PAULO AMERICO SARAIVA MAIA
Advogado do Reclamado JOSE HIRAM DE CASTRO
VERISSIMO(OAB: 12618PB.B)
ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração
opostos por PAULO AMERICO SARAIVA MAIA em face de
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL.
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0117400-18.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01174/2013-026-13-00.4
Reclamante
RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
Advogado do
GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
Reclamante
1111PE.-)
Reclamado
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678PE.)
Através do presente fica a parte reclamada intimada a, querendo,
apresentar resposta aos embargos opostos pelo reclamante, no
prazo legal.
Notificação
Processo Nº AIRO-0117501-55.2013.5.13.0026
Processo Nº AIRO-01175/2013-026-13-01.1
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANÇA
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664PB.)
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ(OAB: 10493PB.)
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064PB.)
Processo Nº RTOrd-01091/2013-026-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ROGERIO ALVES DOS SANTOS
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838PB.)
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611PB.A)
Advogado do Reclamado ARNALDO BARBOSA ESCOREL
JUNIOR(OAB: 11698PB.)
III - DECISÃO
ISTO POSTO DECIDO: CONHECER e no mérito ACOLHER, a
pretensão do embargante, CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA em face de ROGERIO ALVES DOS SANTOS,
para sanando a omissão apontada,
determinar que conste na parte dispositiva da decisão vergastada,
como se nela estivesse transcrito que o empregado deverá juntar a
CTPS aos autos no prazo de 05 dias, e a reclamada deverá
proceder à anotação em 48 horas, após o trânsito em julgado e
intimação para fazê-lo, nos termos da undamentação supra.
Intimem-se as partes.
O embargante EXCLUSIVAMENTE em nome de Dr. Roberto
Trigueiro Fontes, inscrito na OAB/PB sob o nº 2611-A, e Dr. Arnaldo
Barbosa
Escorel Júnior - OAB/PB nº 11.698 (súmula 467, TST)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0109700-88.2013.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74362
Despacho:
1. Mantenho o despacho agravado, por seus próprios fundamentos.
2. Notifique-se a parte contrária para, no prazo de 08 dias,
apresentar contraminuta ao presente agravo e contra-razões ao
recurso principal.
3. Decorrido o interstício legal com ou sem manifestação da parte
"ex adversa", remetam-se os autos ao TRT da 13ª Região.
4. Certifique-se da presente decisão nos autos principais.
(Assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº ACC-0124800-83.2013.5.13.0026
Processo Nº ACC-01248/2013-026-13-00.2
Autor
Advogado do Autor
Réu
Advogado do Réu
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIAS DE PURIFICAÇAO E
DISTRIBUIÇAO DE AGUA E
SERVIÇOS DE ESGOTOS DO
ESTADO DA PARAIBA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045PB.)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064PB.)
DESPACHO
1. Recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.