3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
905
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-0000307-91.2018.5.13.0015
AUTOR
RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU
MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU
LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
INTERESSADO
Verifica-se que a presente execução tramita referente às
contribuições previdenciárias no valor de R$370,57.
Estabelecendo-se o critério da razoabilidade e o princípio da
insignificância, a fim de que a presente execução torne-se
demasiadamente gravosa,pelos procedimentos que a envolvem.
Não é razoável, portanto, que se prossiga num aexecução quando o
valor arrecadado não se justifique, pois sequer cobrem os gastos
com ela, inclusive o próprio Ministério da Fazenda, por meio da
Portaria 075/2012, já autoriza o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional,cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimado(s)/Citado(s):
Nesse sentido, declara-se a extinção da ação, nos termos do art.
- RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
924, II, do CPC, com o arquivamento em definitivo do feito e as
cautelas de estilo
PODER JUDICIÁRIO
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sa. notificada nos termos do despacho de Id. 97da54b, para
que o exequente apresente dados bancários de sua titularidade ou
autorização expressa para transferência do valor cabível em conta
bancária de outra titularidade.
SANTA RITA/PB, 24 de outubro de 2021.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-51.2021.5.13.0033
AUTOR
HELENO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-51.2021.5.13.0033
AUTOR
HELENO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- HELENO SEVERINO DA SILVA
Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução tramita referente às
contribuições previdenciárias no valor de R$370,57.
PODER JUDICIÁRIO
Estabelecendo-se o critério da razoabilidade e o princípio da
JUSTIÇA DO
insignificância, a fim de que a presente execução torne-se
demasiadamente gravosa,pelos procedimentos que a envolvem.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173117
Não é razoável, portanto, que se prossiga num aexecução quando o
valor arrecadado não se justifique, pois sequer cobrem os gastos
com ela, inclusive o próprio Ministério da Fazenda, por meio da
Portaria 075/2012, já autoriza o não ajuizamento de execuções