3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
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Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diferente,
43/2022. Sustentação oral da advogada Georgia Jales Maia
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
Medeiros, pelo recorrente/recorrido Gilvan Celso Cavalcanti de
caracterização da insalubridade. Recurso ordinário a que se nega
Morais e outros. Presença do advogado Rogério Miranda de
provimento.
Campos, pelo recorrente/recorrido José Carlos Barbosa.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. Nos
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.
termos da Súmula 139 do TST, o adicional de insalubridade integra
o salário para todos os efeitos legais, devendo ser considerado no
EDILSON DONATO MOREIRA
cálculo de horas extras. Diante disso,merece reforma a sentença
Diretor de Secretaria
para inserir a referida verba na base de cálculo das horas extras.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
Processo Nº ROT-0000185-03.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE CARLOS BARBOSA
CLEMENTINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRENTE
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRENTE
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO
GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS BARBOSA
CLEMENTINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RECORRIDO
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; QUANTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para determinar a retificação dos cálculos, com a inclusão
do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e
a definição da quantidade de horas extras mensais em 60 horas,
resultado da multiplicação das 14 horas semanais pelo número de
semanas no mês (4,286). Custas processuais ajustadas, conforme
planilha de cálculo em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
43/2022. Sustentação oral da advogada Georgia Jales Maia
Medeiros, pelo recorrente/recorrido Gilvan Celso Cavalcanti de
Morais e outros. Presença do advogado Rogério Miranda de
PODER JUDICIÁRIO
Campos, pelo recorrente/recorrido José Carlos Barbosa.
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE
EDILSON DONATO MOREIRA
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
Diretor de Secretaria
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190486
Relator
Processo Nº ROT-0000185-03.2022.5.13.0027
UBIRATAN MOREIRA DELGADO