1431/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ROCHA , com o seguinte teor: "RAFAEL VALADÃO ROCHA,
brasileiro, solteiro, brigadista, portador da cédula de identidade n.º
47.142.779-2 com CPF n.º 332.249.448-97, residente e domiciliado
na Rua Duarte Pacheco, n.º 638, AP. 813, no Bairro Higienópolis
com CEP 15085-490 na cidade e comarca de São José do Rio
Preto/ SP, nascido aos 12/10/1990, portadora da CTPS n.º 40694,
Série n.º 00326-SP, filho de Cleusa Maria Valadão Rocha e
Eduardo dos Santos Rocha, por meio de sua advogada e bastante
procuradora que esta subscreve, com endereço profissional sito a
Rua Uberaba, n. 190, bairro Higienópolis, CEP 15084-100,
Catanduva,SP, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra BUZATI & BUZATI SERVIÇO DE LIMPEZA E PORTARIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 07.017.07/0001-00, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO pelas razões de fato e de direito a seguir
aduzidas: 1.DOS FATOS Que foi contratada pela Reclamada aos
01 de março de 2011. Que o valor de sua última remuneração fora
de R$ 1.084,63 (hum mil , cento e oitenta e quatro reais e sessenta
e três centavos). Que a Reclamante laborava das 10h00min às
22h00min, com uma hora de intervalo intrajornada. Sua função era
exercida em forma de escala com outros funcionários em formato
de 12 (doze) por 36 (trinta e seis). Que aos 30 de março de 2011 a
Reclamada não mais abriu as portas de seu estabelecimento,
dando causa à rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos
da alínea d do artigo 483 da CLT e seu parágrafo 3º. O Reclamante
não teve sua baixa na CTPS, não recebeu o seguro desemprego,
não levantou o FGTS, não recebeu o aviso prévio indenizado, bem
como todas as verbas trabalhistas do período trabalho. 2.PEDIDO
DO SEGURO DESEMPREGO O Reclamante, em sua presente
exordial, formula o pedido de indenização correspondente ao
seguro desemprego, fato que a falta da baixa da CPTS e inviabiliza
a expedição do respectivo recebimento de tal beneficio, o qual
deverá ser suprido por alvará judicial a fim de que o Reclamante
possa usufruir o referido benefício. 3.DO NÃO RECEBIMENTO DO
FGTS Em que pese tenha a Reclamada tenha efetuado os
pagamentos das parcelas correspondentes ao FGTS a Reclamante,
a mesma não forneceu as guias necessárias para o seu
levantamento, o qual deverá ser suprido por alvará judicial a fim de
que o Reclamante possa usufruir o referido benefício. 4.BAIXA NA
CTPS A Reclamante não teve as anotações de baixa na CTPS, o
qual deverá ser suprido judicialmente por este D. Juízo. DO
PEDIDO Por todo o exposto requer: A procedência da ação para
que seja efetuada a baixa do registro na CTPS do Reclamante,
levantamento do FGTS através de alvará judicial e expedição de
guia de seguro desemprego em favor do Reclamante e em nome de
sua patrona. DOS REQUERIMENTOS 1)Requer seja a Reclamada,
POR MEIO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL, nos termos do caput do
artigo 841 da CLT e do artigo 231, inciso II, notificada a comparecer
à Audiência, nos termos do citado dispositivo (conforme cd com o
inteiro teor da presente exordial juntados aos presentes autos).
2)Requer seja declarado por este DD. Juízo os seguintes: a. as
anotações devidas de baixa na CTPS; b. expedição de alvará
judicial para levantamento do FGTS c. alvará judicial para
expedição do Seguro Desemprego perante o INSS. Por todo o
exposto, requer a Vossa Excelência seja a presente recebida a fim
de que seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, notificando a Reclamada, nos
termos do inciso II do artigo 231 do Código de Processo Civil, a
comparecer e, se quiser, apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão, conforme o disposto no artigo 844 da CLT. Protesta
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73717
2031
especialmente o depoimento pessoal do representante legal da
Reclamada, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, perícias,
vistorias e todas as provas que se fizerem necessárias em direito
admitidas. Requer, finalmente, seja a presente reclamação
trabalhista julgada TOTALMENTE PROCEDENTE. Nos termos do
artigo 14 da Lei n.º 5.584 e artigo 1.º da Lei n.º 7.115/83 requer a
Gratuidade da Justiça, por tratar-se o Reclamante pessoa pobre, na
acepção jurídica do termo. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. São José do
Rio Preto, 18 de dezembro de 2013. Thaise Fernanda de Souza OAB/SP 299.054" Foi designada audiência UNA para o dia
09/06/2014, às 15h45, à qual deverá comparecer a reclamada, sob
pena de julgamento da questão à sua revelia, bem como aplicação
da confissão quanto à matéria de fato, sendo facultado fazer-se
substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha
conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.
Na audiência deverão ser exibidos os seguintes documentos e
prestadas as seguintes informações: Para pessoa física: RG e
órgão expedidor, CPF,CEI (número de matrícula perante o INSS),
data de nascimento, nome da mãe. Para pessoa jurídica (exceto
entes públicos): cópia do contrato social e alterações, código do
ramo de atividade econômica, CNPJ. Nessa audiência deverá ser
apresentada defesa, preferencialmente por escrito, e produzidas as
provas necessárias para comprovação do alegado, inclusive
documentais, e as testemunhas deverão comparecer
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Rol de testemunhas, se
imprescindível às respectivas intimações, poderá ser apresentado
em cinco dias, limitadas ao número de três, sob pena de serem
ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes. Recomenda-se
que, na audiência, venha acompanhada de advogado, sem prejuízo
do disposto no artigo 791, "caput", da CLT. E, para constar, eu
MARIA BARBARA CANPANIA DE OLIVEIRA - Diretora de
Secretaria , subscrevi. São José do Rio Preto, 26/02/2014 . (a)
RODARTE RIBEIRO - Juiz do Trabalho Substituto .
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000044-78.2014.5.15.0133
RECLAMANTE
JANAINA DOS REIS MEDEIROS
PORFIRIO
Advogado
Ibiraci Navaro Martins(OAB:
73003SPD)
RECLAMADO
ZANFORLIM & ALBANO LTDA - ME
Tomar ciência do despacho de fls. 34, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Expeça a Secretaria as
notificações das testemunhas arroladas pela reclamante à fl. 32,
nos termos do artigo 8º, Capítulo NOT, da CNC e intime-se a I.
Patrona para que as retire e providencie as respectivas entregas.
SJRPreto, 07/03/2014.
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000046-82.2013.5.15.0133
RECLAMANTE
JOSE CICERO MARCOLINO
PEREIRA
Advogado
Marco Aurélio Fernandes Galduroz
Filho(OAB: 304766SPD)
RECLAMADO
LUIZ A. MAGRI & MAGRI LTDA. - ME
Advogado
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)