1431/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
EMPREITEIRA NOCENTE &
BISSACO LTDA - ME
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
Agnaldo Nocente Rio Preto - ME
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
RODOBENS NEGOCIOS
IMOBILIARIOS S/A
Silvia Regina Hage Pachá(OAB:
125164SPD)
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Daniel de Lucca e Castro(OAB:
137169SPD)
AGNALDO NOCENTE
SANDRA MARIA GIRALDI BISSACO
Tomar ciência do despacho de fls. 733, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Nos termos da
Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST,
incluo as reclamadas EMPREITEIRA NOCENTE & BISSACO LTDA
- ME - CNPJ: 10.970.906/0001-92, Agnaldo Nocente Rio Preto - ME
- CNPJ: 00.027.289/0001-32, Agnaldo Nocente - CPF: 114.352.68806 e Sandra Maria Bissaco Celico - CPF: 250.642.208-04 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins de expedição de
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
2- Considerando a restrição judicial efetivada, intime-se o executado
Agnaldo Nocente para que, no prazo de dez dias, apresente na
Central de Mandados deste fórum trabalhista, o veículo relacionado
à fl. 729, para que seja lavrado o respectivo auto de penhora e
avaliação, sob pena de ficar mantida a restrição da sua circulação,
ficando este sujeito a apreensão pelas autoridades policiais. Para
tanto, deverá agendar data e horário junto à Central de Mandados.
Caso conste gravame de alienação fiduciária no documento do
veículo, deverá o executado, no mesmo ato, comprovar
documentalmente que o bem encontra-se totalmente quitado ou
informar o número de parcelas restantes para a efetiva quitação,
apresentando, nessa hipótese, cópia do contrato de alienação
fiduciária para apreciação da viabilidade da penhora.
3- Transcorrido ¿in albis¿, cumpram-se as demais diretrizes
estabelecidas às fls. 167/168.
SJRio Preto, 05/03/2014.
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000097-93.2013.5.15.0133
RECLAMANTE
DANIEL ANTONIO
Advogado
Luciana Lilian Calçavara(OAB:
155351SPD)
RECLAMADO
CAM SEGURANCA ELETRONICA
LTDA - ME
Advogado
Eder Fasanelli Rodrigues(OAB:
174181SPD)
RECLAMADO
Marcos de Oliveira Moscardini
Tomar ciência do despacho de fls. 276, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Intime-se a
reclamada para que, no prazo de 10 dias, efetue as anotações na
CTPS do reclamante, conforme disposto em sentença.
2- Prossiga-se o feito, nos termos da ata de fls. 268/269.
SJRio Preto, 05/03/2014.
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73717
2032
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000131-34.2014.5.15.0133
RECLAMANTE
MARIA JOSE DANTAS DA SILVA
Advogado
Stefano Rodrigo Bernardes
Minadakis(OAB: 295070SPD)
RECLAMADO
Inovação Limpeza e Conservação S/C
Ltda.
RECLAMADO
ATACADAO DISTRIBUICAO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Tomar ciência do despacho de fls. 110, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1- Exclua-se da
autuação o endereço da reclamada Inovação Limpeza.
2- Intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias,
protocolo local, junte aos autos cd ou disquete contendo a gravação
da inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito.
3- Após, inclua-se o feito na pauta de audiências, expedindo-se
edital para intimação da referida reclamada que deverá ser
encaminhado para publicação no DEJT.
SJRPreto, 07/03/2014.
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000318-42.2014.5.15.0133
RECLAMANTE
PRISCILA MAZIM DA JULIA
Advogado
Henrique Augusto Dias(OAB:
73907SPD)
RECLAMADO
KNUT-CASUAL COSMETICOS LTDA EPP
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência de que
foi designada audiência UNA para o dia 27/08/2014, às 14:00 horas.
O não comparecimento da parte reclamante importará o
arquivamento da reclamação, ficando responsável pelas custas
processuais (Artigo 844 da CLT).
OBS: DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA.
Nessa audiência, deverá V. Sª. produzir todas as provas que julgar
necessárias, podendo trazer testemunhas, que deverão
comparecer, independentemente de intimação.
Havendo a necessidade de elaboração de PROVA PERICIAL,
DESNECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS, uma vez que não
será colhida prova oral na oportunidade, ainda que ocorra a
desistência dos pleitos correspondentes.
Sob PENA DE PRECLUSÃO, as partes deverão apresentar, na
audiência inicial designada, por escrito, os quesitos pertinentes às
perícias necessárias, bem como indicar seus assistentes técnicos. Ciência, também, do despacho de fl. 36, do seguinte teor: "1- A
autora requer a intimação da reclamada para que apresente o
TRCT e as guias do seguro desemprego, ou a expedição de alvará
judicial para implantação do seguro desemprego. Indefiro por ora,
eis que entendo, no caso, ser prudente a instauração do
contraditório. 2- Aguarde-se a audiência designada. SJRPreto,
06/03/2014. STHER SCHETTINO Juíza do Trabalho"
Despacho
Processo Nº RTAlç-0001466-59.2012.5.15.0133
RECLAMANTE
DYNAMICS PECAS E SERVICOS
LTDA
Advogado
Renata Tatiane Athayde(OAB:
230560SPD)
RECLAMADO
SILVIO COSTA RUSAFA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Autos ao seu dispor
pelo prazo de trinta dias, os quais retornarão ao arquivo, após. -