1431/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1. Não cabe ao reclamante, neste
momento processual, manifestar sua discordância com as
determinações feitas pelo Juízo à fl. 457 e fl. 460 do feito, devendo
apenas cumprir o que lhe fora determinado. Em época própria e no
prazo legal poderá se insurgir quanto às referidas determinações,
devendo, entretanto, utilizar-se do recurso cabível. 2. Em face da
não apresentação pela reclamante de cálculos retificados como
determinado e, ainda, da não apresentação de cálculos pelas
reclamadas, determino seja o correto ¿quantum¿ da condenação
apurado por perito-contador do Juízo, nomeando-se para tal mister
o Sr. JOSÉ CARLOS VIEIRA, que deverá apresentar os cálculos no
prazo de 30 (trinta) dias, observando os equívocos apontados pelo
Juízo. 3. O ¿curriculum vitae¿ do i. Perito está à disposição das
partes, para consulta, na secretaria desta Vara do Trabalho. 4.
Intimem-se, reclamante e 2ª reclamada, bem como o perito
nomeado. São José do Rio Preto/SP, 05 de março de 2014. STHER
SCHETTINO -Juíza do Trabalho Substituta.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0167000-31.2007.5.15.0133
Processo Nº RTOrd[rt]-01670/2007-133-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
CLAUDIO BONGIOVANI
Arnaldo César da Cruz(OAB:
214250SPD)
SCARAZATI ORTEGA LTDA
Divar Nogueira Junior(OAB:
91714SPD)
NIVALDO ORTEGA SCARAZATI
JUNIOR
NIVALDO ORTEGA SCARAZATI
Tomar ciência do despacho de fls. 1073, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1. Reitere-se à
executada para que, no prazo de 48 horas comprove o pagamento
dos honorários periciais, bem como da contribuição previdenciária,
conforme acordo de fls. 1056/1059.
2. No silêncio, prossiga-se a execução.
SJRPreto, 28/02/2014.
ANA PAULA SILVA CAMOPS MISKULIN
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0399900-54.2005.5.15.0133
Processo Nº RTOrd[rt]-03999/2005-133-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Neide de Oliveira Fernandes
José Basílio Fernandes da
Silveira(OAB: 46176SPD)
Guarani Serviços e Representações
Ltda.
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Maria Carmeneide Ricarte de
Sousa(OAB: 286662SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comparecer na
Secretaria da 4ª VT de SJRPRETO/SP para retirar o alvará
353/2013, no prazo de 10 dias. -
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Despacho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73717
2034
Processo Nº RTOrd-0000007-23.2014.5.15.0013
RECLAMANTE
OSANIRA DE FATIMA DA SILVA
Advogado
Ricardo Somera(OAB: 181332SPD)
RECLAMADO
J L DA VITORIA COZINHA
INDUSTRIAL ME
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 08:20 horas do dia 02 de Abril de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 07/01/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer até duas testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação
ao seu cliente; 2) As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento de identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial
pedido que exija a realização de prova pericial, as partes ficam
dispensadas de trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão
ser indicados em audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não
será necessária a apresentação de quesitos em audiência, já que
poderão ser formulados em momento futuro, quando a parte vier a
se manifestar sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte
autora desista do pedido objeto da prova pericial e as partes
reputem indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA
será redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo
no caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão
remanescente restringir-se à matéria de direito.
À Reclamada: 1) Apresentar em audiência documentos
comprovantes de adesão ao SIMPLES e dos percentuais de
recolhimento a terceiros e do seguro de acidente do trabalho, sob
pena de se utilizarem os percentuais máximos para os cálculos
previdenciários; 2) As testemunhas deverão comparecer com
documento de identificação; 3) Havendo na petição inicial pedido
que exija a realização de prova pericial, as partes ficam
dispensadas de trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão
ser indicados em audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não
será necessária a apresentação de quesitos em audiência, já que
poderão ser formulados em momento futuro, quando a parte vier a
se manifestar sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte
autora desista do pedido objeto da prova pericial e as partes