1431/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001948-07.2012.5.15.0133
RECLAMANTE
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Advogado
André Luiz Scopel(OAB: 246940SPD)
RECLAMADO
ARANTES ALIMENTOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado
Bruno Pucci Neto(OAB: 264867SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 306, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Anote-se o patrono
da reclamada conforme solicitado à fl. 292 verso.
2- Processe-se, se em termos, o agravo de petição interposto pelo
exequente, intimando-se a parte contrária para, querendo,
apresentar contraminuta.
3 - Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Eg. TRT, com
as cautelas de estilo.
SJRio Preto, 05/03/2014.
STHER SCHETTINO
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001983-98.2011.5.15.0133
RECLAMANTE
LUZIA DA SILVA ROBERTO
Advogado
Leonardo Paschoalão(OAB:
299663SPD)
RECLAMADO
VENTILADORES PRIMAVERA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado
Rodrigo Assad Sucena Branco(OAB:
239729SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): URGENTE: RETIRAR,
NA SECRETARIA DA 4ª VT, A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002103-73.2013.5.15.0133
RECLAMANTE
APARECIDA CRISTINA GLERIAN
Advogado
Cleunice Maria de Lima Guimarães
Correa(OAB: 117953SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI
Advogado
Alexandre Miguel Garcia(OAB:
103575SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prazo sucessivo às partes,
conforme despacho de fl. 19: "... intimem-se as partes para
apresentação de razões finais, no prazo sucessivo de cinco dias, a
começar pela parte reclamante, que deverá, no mesmo prazo,
manifestar-se sobre a defesa e documentos porventura
apresentados. 3- Após, tornem os autos conclusos para prolação da
sentença. SJRPreto, 12/12/2013.
JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho". -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002344-47.2013.5.15.0133
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Advogado
Fabio Ricardo Ribeiro(OAB:
223374SPD)
RECLAMADO
GF VIGILANCIA E SEGURANA
PATRIMONIAL LTDA - EPP
RECLAMADO
Fazenda Pública do Estado de São
Paulo
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência de que
foi designada audiência UNA para o dia 13/08/2014, às 09:45 horas.
O não comparecimento da parte reclamante importará o
arquivamento da reclamação, ficando responsável pelas custas
processuais (Artigo 844 da CLT).
OBS: DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73717
2033
Nessa audiência, deverá V. Sª. produzir todas as provas que julgar
necessárias, podendo trazer testemunhas, que deverão
comparecer, independentemente de intimação.
Havendo a necessidade de elaboração de PROVA PERICIAL,
DESNECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS, uma vez que não
será colhida prova oral na oportunidade, ainda que ocorra a
desistência dos pleitos correspondentes.
Sob PENA DE PRECLUSÃO, as partes deverão apresentar, na
audiência inicial designada, por escrito, os quesitos pertinentes às
perícias necessárias, bem como indicar seus assistentes técnicos. Ciência, também, do despacho de fl. 146, do seguinte teor: "1- O
autor requer a antecipação da tutela a fim de que se expeça alvará
para saque dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS,
bem como alvará para recebimento do seguro desemprego.
Indefiro, por ora, já que dependente da comprovação da
verossimilhança das alegações trazidas, sendo prudente a
instauração do contraditório. 2- Aguarde-se a audiência designada.
SJRPreto, 07/03/2014. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Juíza do Trabalho".
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0072200-45.2006.5.15.0133
Processo Nº RTOrd[rt]-00722/2006-133-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
JOEL ANTENOR SOARES
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
TERRA VIVA COMERCIO DE VASOS
LTDA
Lourenço Montóia(OAB: 59734SPD)
OURO JARDIM COMERCIO DE
ARTIGOS DE JARDINAGEM LTDA
VANDIRA BATISTA D AVILA
ALESSANDRA BATISTA D AVILA
ADEMIR BERNARDES D AVILA
JUNIOR
ROSALINA BATISTA DA CUNHA
Tomar ciência do despacho de fls. 444, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): "(...) 3. Transcorrido o
prazo in albis, libere-se o valor para recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre o período do vínculo reconhecido,
providenciando a Secretaria cópia autenticada do acordo
homologado e dos comprovantes de recolhimento, intimando a
parte reclamante para retirá-las, no prazo de dez dias, para fins de
averbação do tempo de contribuição junto ao órgão previdenciário.
4. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e remetam-se os autos ao
arquivo.
SJRio Preto, 19/12/2013. JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho".
Comparecer em Secretaria a fim de retirar documentos autenticados
para entrega ao INSS. - Comparecer em Secretaria a fim de retirar
documentos autenticados para entrega ao INSS.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0139000-50.2009.5.15.0133
Processo Nº RTOrd-01390/2009-133-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
VANESSA APARECIDA PEREIRA DA
SILVA
Tupã Montemor Pereira(OAB:
264643SPD)
ARTLIMP SERVICOS LTDA
POTIRENDABA PREFEITURA
Giovana de Fátima Baruffi(OAB:
229457SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 474, abaixo transcrito: