1537/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014
RECLAMADO
Gilberto da Cunha Trivelatto
Tomar ciência do despacho de fls. 363/364, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Tendo em vista que os cálculos de fls. 257/271 estão consentâneos
com o comando decisório, HOMOLOGO-OS, pelos valores
constantes de fls. 260, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Em consequência, fixo o ¿quantum debeatur¿, conforme
demonstrativo a seguir.
Autorizam-se os descontos previdenciários e fiscais do crédito bruto
do reclamante, cabendo ao empregador a retenção e o
recolhimento.
No tocante ao imposto de renda, não há retenção do tributo do
crédito do autor, tendo em vista encontrar-se abaixo do limite de
isenção.
Custas processuais, fixadas na sentença de fls. 242/245, a cargo da
reclamada, no valor de R$ 160,00 para 06/04/2011.
Honorários periciais contábeis, a cargo da parte reclamada, no
importe ora fixado em R$ 800,00 para 31/03/2012.
A contribuição previdenciária que não for recolhida nos prazos
legais (artigo 276 do Decreto 3.048/99) sofrerá incidência de juros e
multa de mora.
Intime-se o (a) exequente.
RESUMO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADA ATÉ 31/07/2014:
PrincipalR$9.451,09
Juros de moraR$5.352,47
Principal brutoR$14.803,56
INSS-reclamanteR$(157,98)
Principal líquidoR$14.645,58
INSS-reclamadaR$516,42
Honorários periciaisR$806,05
Custas processuaisR$163,07
Diligência do Oficial de JustiçaR$11,14
Diligência do Oficial de Justiça (futura)R$11,06
¿QUANTUM DEBEATUR¿R$16.311,30
INTIME-SE a parte reclamada para pagamento, nos termos do
artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor total atualizado.
Botucatu, 05/08/2014.
SANDRO VALERIO BODO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77824
1694
Edital
Processo Nº RTSum-0002007-62.2011.5.15.0025
RECLAMANTE
Benedita Aparecida de Oliveira
Advogado
Beatriz Marília Laposta(OAB:
306715SPD)
RECLAMADO
Lourdes Amâncio Alojamento ME
0002007-62.2011.5.15.0025 RTSum
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º222/ 2014, de 06/08/2014.
O DR. SANDRO VALERIO BODO, Juiz Titular de Vara do Trabalho
DA VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU-SP, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e em
especial Lourdes Amâncio Alojamento ME Lourdes Amancio,
anteriormente com endereço na R. Heitor Quintino de Carvalho,
404, Altos do Paraíso - 18610-037 - BOTUCATU/SP, e atualmente
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria
tramitam os autos do processo 0002007-62.2011.5.15.0025
RTSum, entre Benedita Aparecida de Oliveira, reclamante, e
Lourdes Amâncio Alojamento ME , reclamada(s), e que às fls.83 foi
prolatada a seguinte sentença:
O Dr. LUIS FURIAN ZORZETTO, JUIZ DA VARA DO TRABALHO
DE BOTUCATU/SP, MANDA ao Oficial de Justiça Avaliador que, à
vista do presente mandado, passado nos autos em epígrafe, em
que Benedita Aparecida de Oliveira, exequente, contende com
Lourdes Amâncio Alojamento ME, executado, inscrito no CNPJ/CPF
n.º 03.862.882/0001-92, dirija-se à Rua Domingos Cariola, 66 Jardim Peabiru - 18611-830 - BOTUCATU/SP, e proceda à citação,
na pessoa da sócia Lourdes Amâncio, para pagar em 48 horas, ou
garantir a execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada,
com penhora e alienação pública de tantos bens quantos bastem
para a garantia do Juízo, inclusive despesas com eventual
alienação e emolumentos decorrentes da(s) diligência(s), conforme
artigos 876 a 890, da CLT, até completa satisfação das quantias
infra, em valores corrigidos e majoráveis por juros moratórios até o
efetivo pagamento, devidos em face a decisão: "Vistos.Proceda-se
nova tentativa de notificação por oficial de justiça no endereço da
sócia Lurdes Amâncio, obtido junto ao Sistema InfoJud (fls.81).Caso
reste infrutífera esta nova tentativa, fica desde já deferida a
notificação a notificação por hora certa requerida às
fls.78/79.Botucatu, 09/08/2013.LUIS FURIAN ZORZETTOJUIZ DO
TRABALHO SUBSTITUTO"
Quantias corrigidas até 31/03/2013 (inclusive):
PrincipalR$ 12.190,37
Juros de mora computadosR$ 2.324,30
Principal brutoR$ 14.514,67
INSS-cota da reclamanteR$ (385,90)
Principal líquidoR$ 14.128,77
INSS-cota da reclamadaR$ 1.292,77
Honorários periciaisR$ 800
Custas processuaisR$ 80,03
Total corrigido até a data supraR$ 16.687,47
IMPORTANTE: A reclamada fica autorizada a descontar do
principal supra os valores dos Recolhimentos Previdenciários-cota
do reclamante (R$ 385,90), devendo comprovar o pagamento dos
mesmos nos autos.OBS:DEVERÁ O DEVEDOR DIRIGIR-SE À
SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO ANTES DE EFETUAR O
DEPÓSITO, A FIM DE OBTER OS VALORES ATUALIZADOS DO
DÉBITO.
OS VALORES REFERENTES AOS RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS NA FORMA
DO ART. 879, PARÁGRAFO 4º DA CLT. A EMPRESA
RECLAMADA DEVERÁ COMPROVAR O RECOLHIMENTO DOS
VALORES DEVIDOS À PREVIDÊNCIA EM 48 HORAS, NA FORMA