1848/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015
216
47f7d0d.
relato dos fatos que envolvem a ação trabalhista matriz, com base
Diante da matéria discutida no presente feito, bem como da
nas alegações da petição inicial e na documentação que a instrui.
documentação colacionada, suficiente para a solução da
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 31/01/1997 por Keli Coelho
controvérsia, e tendo em vista a ausência de defesa dos réus,
Mazzi e Gisele Rodrigues Mazzi em face da Refrigeração Rafael
entendeu este Relator desnecessária a produção de outras provas,
Indústria e Comércio Ltda. - ME, pleiteando o reconhecimento do
declarando-se encerrada a instrução processual, com intimação das
vínculo de emprego no período anterior ao registro, compreendido
partes para querendo, apresentarem razões finais (despacho de ID
entre 02/01/1993 e 10/04/1996, e pagamento das parcelas
83820f6), as quais foram trazidas apenas pelo autor, quedando-se
contratuais dele advindas, além das verbas decorrentes da
inertes os réus.
dispensa imotivada, ocorrida em 01/07/1996, pedidos que não
Remetidos os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
foram contestados pela ré, culminando com a r. sentença que os
Região que, no parecer de ID 236aebd, opinou pelo cabimento e
julgou parcialmente procedentes, sendo que não houve interposição
procedência da ação rescisória.
de recurso e, por conseguinte, diante do trânsito em julgado em
É o relatório.
13/07/1997, foi iniciada a execução.
VOTO
As reclamantes/exequentes apresentaram seus cálculos de
Admissibilidade
liquidação, os quais foram devidamente homologados, fixado o valor
O autor se encontra devidamente representado, enquanto os réus
total em R$12.224,34 (R$6.112,17 para cada uma das
não responderam à presente ação. Há decisão definitiva transitada
demandantes), atualizado até 01/07/1997.
em julgado e a parte autora está dispensada do depósito prévio,
Ato contínuo, a empresa executada foi citada para pagamento ou
segundo o disposto no artigo 488, parágrafo único, do CPC,
garantia da dívida, mas foram frustradas as tentativas iniciais para
ressaltando-se que o valor dado à causa está em estrita
localização de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora
consonância com o quanto estabelecido nos artigos nos artigo 2º,
(aquele indicado pela executada -maquinário da empresa- foi
inciso II, e 4º, da Instrução Normativa n.º 31/2007, do C. TST.
recusado pelas exequentes, por considerado obsoleto, e em relação
A ação foi ajuizada dentro do prazo decadencial, conforme
àquele indicado por elas -veículo da marca GM Brasinca, ano 1993-
entendimento sedimentado na Súmula n.º 100, item VI, do C. TST,
, houve desistência posterior da penhora por se encontrar gravado
aplicado por analogia.
de ônus -financiamento junto a instituição bancária-). Diante da
A pretensão diz respeito ao corte rescisório da r. sentença que
dificuldade de localização de bens, foi determinado o arquivamento
homologou acordo entre as partes nos autos da reclamação
provisório dos autos (despacho datado de 28/11/1997).
trabalhista n.º 17.1997.5.15.0106">0025700-17.1997.5.15.0106, decisão essa que, sem
Por intermédio do despacho datado de 06/04/2010, o MM. Juízo a
dúvida, detém conteúdo meritório a ensejar o ajuizamento da ação
quo, por força do quanto determinado em correição ordinária,
rescisória.
deliberou no sentido de dar prosseguimento à execução, mediante a
A presente ação atende, ainda, aos demais pressupostos de
utilização de ferramentas eletrônicas (sistemas Bacen-Jud e
admissibilidade e está fundamentada no artigo 485, inciso III, do
Renajud), ocasião em que o crédito trabalhista já alcançava o
CPC, sendo, portanto, cabível.
montante de R$46.793,48. Tendo em vista que as buscas
Registre-se, ainda, que a despeito da ausência de defesa da ré, não
resultaram negativas, presumindo-se a insolvência da empresa, a
se aplicam na ação rescisória os efeitos da revelia, à luz do
execução foi direcionada em face dos seus sócios
entendimento cristalizado na Súmula n.º 398 do C. TST.
(despersonalização da pessoa jurídica), com a inclusão desses no
Mérito
polo passivo.
1. Colusão entre as partes (artigo 485, inciso III, do CPC)
Após diligências realizadas, foi localizado bem de propriedade do
Como já relatado, por intermédio da presente ação rescisória a
sócio Juvenal Mazzi, e em meados de 2012 foi efetivada a penhora
União pretende, com amparo no artigo 485, inciso III, do CPC, a
sobre o veículo marca GM/Chevrolet, modelo Zafira CD, ano 2006,
desconstituição da r. decisão homologatória do acordo celebrado
cor preta, placas DMA-8502, avaliado em R$27.500,00. Foi
nos autos da reclamação trabalhista n.º 0025700-
designada hasta pública, a ser realizada em 30/08/2012, buscando
17.1997.5.15.0106, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos,
a alienação do bem em questão e posterior satisfação do crédito
sustentando que houve conluio/colusão entre as partes da ação
trabalhista.
trabalhista com o fim de fraudar a lei e prejudicar terceiros.
Intimadas as partes da realização do leilão, apresentaram notícia de
Para apreciação da matéria em discussão, cabe, antes, um breve
acordo, objetivando a quitação da dívida trabalhista, tendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90195