2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
1926
indicação dos itens e objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. O silêncio será
presumido como concordância em relação aos cálculos
apresentados.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação
Tendo em vista que até a presente data o perito Sr. José Baptista
genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos
de Lima Júnior não apresentou o laudo pericial contábil, destituo -o.
critérios acima mencionados.
Nomeio em substituicão a "Expert", RAFAELA NOITEL VALIM
Silentes as partes, deverão os autos virem conclusos para eventual
TEDARDI para efetuar perícia contábil, , assinalando-lhe o prazo
nomeação de perito (CLT, art. 879, § 6º) arcando a executada com
de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo.
os honorários a serem arbitrados.
Intimem-se as partes e a perita ora nomeada, com urgência.
Obs. Processo incluído no sistema "PJE", peticionar no
processo eletrônico.
Considerando-se a necessidade de celeridade processual, face ao
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000838-32.2013.5.15.0005
AUTOR
PAULO DE TARSO BARROS
LACERDA
ADVOGADO
MARCOS BARCELOS(OAB:
321977/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
princípio da duração razoável do processo.
Deverá a parte reclamante, no prazo de 10 dias, juntar a estes
autos eletrônicos os seguintes documentos digitalizados, nos
termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, art. 26, e art. 51 da
Resolução nº 136/2014 do CSJT:
a) instrumentos procuratórios constando na denominação do
arquivo a parte que representam;
Intimado(s)/Citado(s):
b) sentença e decisão de embargos declaratórios;
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- PAULO DE TARSO BARROS LACERDA
c) Acórdão do TRT e/ou TST, no caso de modificação da sentença.
Na apresentação dos documentos das letras "b" e "c", deverá a
parte, preferencialmente, utilizar os arquivos "pdfs" gerados pelo
próprio sistema de consulta e acompanhamento processual dos
PODER JUDICIÁRIO
portais do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br) e do C. TST
JUSTIÇA DO TRABALHO
(www.tst.jus.br)
Processo: 0000838-32.2013.5.15.0005
AUTOR: PAULO DE TARSO BARROS LACERDA
Em 28 de Janeiro de 2017.
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Juiz(íza) do Trabalho
Pbbb
Despacho
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação
de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando separadamente
os valores relativos ao principal, aos juros e contribuição
Processo Nº RTOrd-0000953-53.2013.5.15.0005
AUTOR
PAULO ROBERTO DE CARVALHO
VANNINI
ADVOGADO
MARCOS BARCELOS(OAB:
321977/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
previdenciária discriminada (parte empregado e empregador).
Juntar as fichas financeiras e TODA documentação necessária
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
para conferência dos cálculos.
Silente a reclamada, intime-se o reclamante para apresentar os
seus cálculos, no mesmo prazo concedido à parte adversa.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para
PODER JUDICIÁRIO
manifestar-se em 30 (trinta) dias, sendo que em caso de
JUSTIÇA DO TRABALHO
discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103665
Processo: 0000953-53.2013.5.15.0005