2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
AUTOR: PAULO ROBERTO DE CARVALHO VANNINI
1927
amf
Decisão
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação
de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando separadamente
os valores relativos ao principal, aos juros e contribuição
previdenciária discriminada (parte empregado e empregador).
Juntar as fichas financeiras e TODA documentação necessária
para conferência dos cálculos.
Silente a reclamada, intime-se o reclamante para apresentar os
seus cálculos, no mesmo prazo concedido à parte adversa.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para
manifestar-se em 20 (vinte) dias, sendo que em caso de
discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com
Processo Nº RTOrd-0000974-29.2013.5.15.0005
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO
ADVOGADO
MARCOS BARCELOS(OAB:
321977/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSANA MONTEMURRO
HANAWA(OAB: 249393/SP)
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
ADVOGADO
HELDER BARBIERI MUSARDO(OAB:
215419/SP)
ADVOGADO
VANDA VERA PEREIRA(OAB:
98800/SP)
ADVOGADO
CELIO TIZATTO FILHO(OAB:
226905/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO
indicação dos itens e objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. O silêncio será
presumido como concordância em relação aos cálculos
PODER JUDICIÁRIO
apresentados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação
genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos
critérios acima mencionados.
Silentes as partes, deverão os autos virem conclusos para eventual
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU -
nomeação de perito (CLT, art. 879, § 6º) arcando a executada com
SP - CEP: 17030-380
os honorários a serem arbitrados.
Obs. Processo incluído no sistema "PJE", peticionar no
TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: saj.1vt.bauru@trt15.jus.br
processo eletrônico.
Considerando-se a necessidade de celeridade processual, face ao
PROCESSO: 0000974-29.2013.5.15.0005
princípio da duração razoável do processo.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Deverá a parte reclamante, também no prazo de 10 dias, juntar a
estes autos eletrônicos os seguintes documentos digitalizados, nos
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO
termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, art. 26, e art. 51 da
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Resolução nº 136/2014 do CSJT:
a) instrumentos procuratórios constando na denominação do
DECISÃO PJe-JT
arquivo a parte que representam;
b) sentença e decisão de embargos declaratórios;
c) Acórdão do TRT e/ou TST, no caso de modificação da sentença.
Na apresentação dos documentos das letras "b" e "c", deverá a
Vistos etc.
parte, preferencialmente, utilizar os arquivos "pdfs" gerados pelo
próprio sistema de consulta e acompanhamento processual dos
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
portais do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br) e do C. TST
(www.tst.jus.br).
Em 21 de Janeiro de 2017.
1 - RELATÓRIO
Juiz(íza) do Trabalho
FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO opôs embargos declaratórios
em face da decisão proferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103665