2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
21398
Do resgate das contribuições e dos valores apurados
VOTO
Assevera o primeiro executado que, em 29/7/2002, houve resgate
Do conhecimento
do total das contribuições ao plano BANESPREV II, de tal forma
que não remanescem valores aos herdeiros do trabalhador. Explana
que, de acordo com os termos do artigo 59 do Regulamento do
Plano de Benefícios, "o resgate dos valores implica na cessação de
Asseveram os exequentes que o apelo do executado foi interposto
todas as obrigações do órgão de previdência privada para com seus
um dia após o exaurimento do prazo recursal, motivo pelo qual não
participantes e seus dependentes".
merece ser conhecido, pois intempestivo.
Alega, ainda, que se tratando de diferenças essas deveriam ser
Sem razão.
limitadas até a data de resgate.
O artigo 6º da Lei nº 5.584/1970 dispõe que será de oito dias o
Por fim, aduz que os valores apurados pela perícia contábil são
prazo para interpor e contrarrazoar qualquer recurso.
irregulares. No tocante à complementação da pensão, assevera que
não o perito não observou a proporcionalidade da remuneração em
No caso em tela, a r. decisão que julgou improcedentes os
razão do tempo trabalhado, adotando o último salário do empregado
embargos à execução foi publicada em 17/4/2015 (sexta-feira).
como base de cálculo. Quanto aos reajustes, afirma que estes são
concedidos em setembro e não em agosto, como considerado pelo
Considerando que não houve expediente neste E. Regional nos
expert, alegando também que há inconsistências nos percentuais
dias 20 e 21/4/2015, consoante Portarias GP-CR nº 76/2014 e
aplicados.
21/2015, o primeiro dia útil subsequente à publicação foi o dia
22/4/2015.
Pois bem.
Logo, o prazo fatal para apresentação de agravo de petição ocorreu
Por primeiro, cumpre ressaltar que o presente agravo sequer
em 29/4/2015 (quarta-feira).
desafiaria conhecimento, pois não ataca os fundamentos da r.
decisão primeva, limitando-se a reproduzir as razões lançadas em
Tendo o recorrente apresentado seu apelo em 28/4/2015 (terça-
seus embargos à execução.7
feira), por óbvio, seu apelo é tempestivo.
Todavia, para que não se alegue negativa de prestação
Conheço, portanto, dos agravos de petição, porquanto presentes os
jurisdicional, passo à análise.
pressupostos de admissibilidade.
A r. sentença exequenda (fls. 5/28), mantida quanto ao particular
Conheço, ainda, dos documentos que acompanharam o apelo, por
pelo v. acórdão de fls. 31/51, deferiu aos reclamantes todos os
se tratarem de cópias daqueles já juntados aos autos e de mero
benefícios oriundos do plano BANSEPREV II, inclusive o pecúlio e a
subsídio jurisprudencial, sem qualquer efeito vinculativo ao presente
complementação de pensão, nos seguintes termos:
feito.
"Diante do exposto, o empregado, José Fausto Tanganelli, no
AGRAVO DE PETIÇÃO DO PRIMEIRO EXECUTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110334
momento de seu falecimento, preenchia todos os requisitos para ser