2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/10/2017; recurso
MINUTOS RESIDUAIS.
apresentado em 16/10/2017).
Com relação aos minutos residuais, o v. acórdão decidiu em
Regular a representação processual.
consonância com a Súmula 366 do C. TST, o que inviabiliza o
recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333
Satisfeito o preparo.
do C. TST.
Some-se, ainda, o entendimento contido na Súmula 58 deste Eg.
TRT:
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
"CONTROLE DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE
MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE
DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA.
TRABALHO. Não serão descontadas nem computadas como
jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em
não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de
consonância com a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 do C.
dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada
TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da
como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal,
CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
pois configurado tempo à disposição do empregador, não
importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo
Oportuno ressaltar que o v. acórdão recorrido não conflita com o
do tempo residual." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016,
posicionamento adotado pelo Ex. STF, no Recurso Extraordinário nº
de 20 de maio de 2016 - Divulgada no D.E.J.T de 23/05/2016, págs.
590415, uma vez que não há menção de que a cláusula de quitação
02-04; D.E.J.T de 24/05/2016, págs. 01-02; D.E.J.T de 25/05/2016,
ampla aludida pela reclamada tenha sido pactuada em instrumento
págs. 01-02)
coletivo.
Ainda, some-se o entendimento contido na Súmula 111 deste Eg.
TRT:
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
"VOLKSWAGEN. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL
INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA (PDI/PDV). EFEITOS. TRANSAÇÃO.
REMUNERADO E FERIADO.
ABRANGÊNCIA DA QUITAÇAO. Consideram-se quitadas as
parcelas e valores constantes do recibo de transação extrajudicial,
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
que implica término do contrato de trabalho, em razão de adesão
DE TRABALHO.
voluntária
do
empregado
a
plano
de
dispensa
incentivada/voluntária. Somente haverá quitação ampla e irrestrita
A questão relativa à previsão normativa de incorporação do DSR ao
de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, quando
salário do empregado foi solucionada com base na análise dos fatos
existir cláusula expressa em acordo ou convenção coletiva e nos
e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese
demais instrumentos de adesão assinados pelo empregado."
de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C. TST.
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23/2017, de 25 de setembro
de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. - Caderno Judiciário de 27/09/2017,
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1037-
págs. 01-02; D.E.J.T. de 28/09/2017, págs. 01-02; D.E.J.T. de
61.2013.5.15.0132, 1ª Turma, DEJT-30/09/16, AIRR-1368-
29/09/2017, págs. 01-02)
90.2013.5.15.0084, 2ª Turma, DEJT-29/04/16, AIRR-1470-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118479