2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
2686
Em 18 de Fevereiro de 2019.
SENTENÇA
Juiz(íza) do Trabalho
JOSE LUIZ DE MOURA CELESTINO, devidamente qualificado(a),
Sentença
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de MARCOLINO
Processo Nº RTOrd-0011246-80.2017.5.15.0025
AUTOR
JOSE LUIZ DE MOURA CELESTINO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FERREIRA(OAB:
375089/SP)
ADVOGADO
SIDNEY BIAZON JUNIOR(OAB:
343080/SP)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA RUBIO(OAB:
236396/SP)
RÉU
MARCOLINO & RIBEIRO
SILVICULTURA LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERLEI APARECIDO
CRAVEIRO(OAB: 161270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
& RIBEIRO SILVICULTURA LTDA - ME e SUZANO PAPEL E
CELULOSE S.A., requerendo o reconhecimento da procedência
dos pedidos narrados na inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$40.000,00.
Juntou procuração e documentos.
Primeira proposta conciliatória resultou infrutífera.
A reclamada apresentou defesa, pugnando pelo julgamento da
- JOSE LUIZ DE MOURA CELESTINO
- MARCOLINO & RIBEIRO SILVICULTURA LTDA - ME
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
improcedência dos pedidos.
Encerrou-se a instrução processual, vindo os autos conclusos para
julgamento.
PODER JUDICIÁRIO
Inconciliados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
É o relatório.
D E C I D E - S E:
INSALUBRIDADE
Realizada a prova pericial, constatou-se a existência de labor em
Processo: 0011246-80.2017.5.15.0025
condições insalubres em grau médio, em face da ausência de
AUTOR: JOSE LUIZ DE MOURA CELESTINO
neutralização do agente químico.
RÉU: MARCOLINO & RIBEIRO SILVICULTURA LTDA - ME e
Contudo, pelo princípio da adstrição, é vedado ao juiz julgar além
outros
dos limites estabelecidos pelas partes e, principalmente, pela causa
de pedir (artigo 492, do CPC). Assim é que a inicial é expressa
quanto à pretensão do pagamento do adicional de insalubridade em
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