2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
40961
Intimado(s)/Citado(s):
- E. M. D. O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19d1ac4
PROCESSO nº 0011684-97.2015.5.15.0083 (ROT)
Acórdão
Processo Nº ROT-0012538-19.2016.5.15.0128
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
D. F. D. A. P. B. L.
ADVOGADO
GRAZIELA DE FATIMA
ARTHUSO(OAB: 169601/SP)
ADVOGADO
FERNANDA DAL PICOLO(OAB:
178780/SP)
RECORRENTE
E. M. D. O.
ADVOGADO
ELEN BIANCHI CAVINATTO
FAVARO(OAB: 185708/SP)
RECORRIDO
D. F. D. A. P. B. L.
ADVOGADO
GRAZIELA DE FATIMA
ARTHUSO(OAB: 169601/SP)
ADVOGADO
FERNANDA DAL PICOLO(OAB:
178780/SP)
RECORRIDO
E. M. D. O.
ADVOGADO
ELEN BIANCHI CAVINATTO
FAVARO(OAB: 185708/SP)
RECURSO ORDINÁRIO
10ª CÂMARA
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RECORRENTE: ANDERSON ALESSANDRO QUIRINO
RECORRENTE: EATON LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- D. F. D. A. P. B. L.
JUIZ SENTENCIANTE: ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e397602
CAMPOS
Acórdão
Processo Nº ROT-0011684-97.2015.5.15.0083
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ANDERSON ALESSANDRO QUIRINO
ADVOGADO
CRISTIANE MONTEIRO(OAB:
356157/SP)
ADVOGADO
FABIANO JOSUE VENDRASCO(OAB:
198741/SP)
ADVOGADO
OSWALDO MONTEIRO JUNIOR(OAB:
116720/SP)
RECORRENTE
EATON LTDA
ADVOGADO
THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
RECORRIDO
ANDERSON ALESSANDRO QUIRINO
ADVOGADO
CRISTIANE MONTEIRO(OAB:
356157/SP)
ADVOGADO
FABIANO JOSUE VENDRASCO(OAB:
198741/SP)
ADVOGADO
OSWALDO MONTEIRO JUNIOR(OAB:
116720/SP)
RECORRIDO
EATON LTDA
ADVOGADO
THIAGO CHOHFI(OAB: 207899/SP)
RELATOR: JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./rkk
Inconformadas com a r. sentença id. d1bdb76, complementada pela
decisão de embargos declaratórios id. 86aabe4, recorrem as partes.
A reclamada (id. 0b64de5) suscita preliminarmente a nulidade do
julgado por cerceamento do direito de defesa. No mérito, aduz
prejudicial de prescrição quanto aos pedidos fundados em doença
laboral; postula a exclusão da condenação ao pagamento de
adicional de insalubridade; da indenização por danos morais; dos
Intimado(s)/Citado(s):
honorários periciais; dos honorários advocatícios sucumbenciais.
- ANDERSON ALESSANDRO QUIRINO
Contra razões id. 0612b66.
PODER JUDICIÁRIO
O reclamante (id. 334b1ce) busca a reforma da r. sentença
JUSTIÇA DO TRABALHO
recorrida quanto a base de cálculo do adicional de insalubridade;
valor da indenização arbitrada para os danos morais; condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em
razão do labor em ambiente insalubre/perigoso; retificação do PPP;
indenização das despesas com contratação de advogado; exclusão
dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137