2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Advogado(a)(s):
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1.EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA (SP - 139954)
4768
da responsabilidade subsidiária do reclamado pela Súmula 363, do
C. TST, uma vez que na presente ação não é postulado o
reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de
serviços, mas apenas sua responsabilização subsidiária, na
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
hipótese de terceirização lícita.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2019; recurso
Inviável o recurso de revista.
apresentado em 10/12/2019).
Regular a representação processual.
CONCLUSÃO
Satisfeito o preparo.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
Campinas-SP, 28 de fevereiro de 2020.
O v. acórdãoatribuiu ao ente público, tomador de serviços, a
responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, por
Desembargadora do Trabalho
entender ser dele o ônus de demonstrar aefetiva fiscalização do
Vice-Presidente Judicial
contrato de terceirização pela administração pública.
/dmfg
Quanto ao tema, esta Vice-Presidência Judicial determinava o
processamento do recurso de revista com fundamento em
reiterados julgados do C. TST, no sentido de que a imputação da
responsabilidade subsidiária só poderia ocorrer se o reclamante
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2020.
comprovasse que o ente público deixou de cumprir seu dever de
fiscalização, assim estabelecendo que era do autor o ônus da prova
SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO
da conduta culposa.
Assessor
Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar os embargos de
declaração no processo nº 925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019,
considerou que no Tema nº 246 de Repercussão Geral (RE 760.931
-DF), o E. STF não fixou tese específica sobre a distribuição do
ônus da prova pertinente à fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas, ficando a definição a cargo do C. TST.
Nesta esteira, para não ser responsabilizado subsidiariamente, cabe
ao ente público comprovar que fiscalizou de forma adequada o
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada,
com fundamento no princípio da aptidão para a prova, que vincula o
ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la.
Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR
-11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-71580.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-98440.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019.
Portanto, o v. acórdão decidiu em conformidade com a iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. TST, inviabilizando o recurso de
revista, em conformidade com o artigo 896, parágrafo 7o, da CLT e
Súmula 333, do C. TST.
Ademais, também é inviável o recurso de revista pela delimitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333
Processo Nº ROT-0010215-56.2015.5.15.0005
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
LUIZ ANDRE CACIOLARI
ADVOGADO
ANTONIO JOSE CONTENTE(OAB:
100182/SP)
RECORRENTE
CLAUS MAGALHAES
COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
RECORRENTE
G C G COMUNICACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
RECORRIDO
G C G COMUNICACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO
FABIO MAIA DE FREITAS
SOARES(OAB: 208638/SP)
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
RECORRIDO
LUIZ ANDRE CACIOLARI
ADVOGADO
ANTONIO JOSE CONTENTE(OAB:
100182/SP)
RECORRIDO
CLAUS MAGALHAES
COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP
ADVOGADO
WAGNER TRENTIN
PREVIDELO(OAB: 128886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUS MAGALHAES COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP