2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4769
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 28 de fevereiro de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
CLAUS MAGALHAES
Recorrente(s):
COMUNICACAO VISUAL LTDA
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2020.
Advogado(a)(s):
WAGNER TRENTIN
SIMONE FUCHS
PREVIDELO (SP - 128886)
Assessor
LUIZ ANDRE CACIOLARI
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
ANTONIO JOSE CONTENTE
(SP - 100182)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Coletivo/Contribuição / Taxa Assistencial.
Com relação à restituição dos descontos efetivados a título de
contribuição assistencial, o v. acórdão, além de ter se
Processo Nº ROT-0011550-20.2016.5.15.0153
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
COPSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA TOLEDO(OAB:
223002-D/SP)
ADVOGADO
EDSON CELSO DE FREITAS SANTA
CRUZ JUNIOR(OAB: 222505/SP)
RECORRIDO
JOAO LUIS DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 139954/SP)
ADVOGADO
ANTONIO GUERREIRO NETO(OAB:
357809-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Vinculante 40 do Ex. STF, com o Precedente Normativo 119 e com
a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, ambosdo C. TST. Assim,
PODER JUDICIÁRIO
inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT c/c as Súmulas
JUSTIÇA DO TRABALHO
126 e333 do C. TST.
LEI 13.467/17
Cumpre registrar que a decisão recorrida foi proferida em
RECURSO DE REVISTA
conformidade com a legislação vigente à época dos fatos, não
Lei 13.467/2017
havendo que se falar em aplicação retroativa do disposto na Lei nº
13.467/2017 para os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.
Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua vigência que
se devem aplicar as disposições da Lei nº 13.467/2017. Nesse
sentido os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-897-
1.BANCO DO BRASIL SA
Recorrente(s):
12.2013.5.07.0015, 1ª Turma, DEJT-23/03/2018, ED-RR-1009949.2015.5.03.0081, 2ª Turma, DEJT-23/2/2018, Ag-RR-2950033.2009.5.15.0009, 5ª Turma, DEJT-31/10/18, Ag-AIRR-373-
Advogado(a)(s):
1.NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (SP - 128341)
10.2016.5.08.0006, 6ª Turma, DEJT-16/03/2018, Ag-AIRR-1031302.2016.5.15.0039, 7ª Turma, DEJT 22/06/2018, ED-AIRR-92977.2015.5.10.0010, 8ª Turma, DEJT-19/12/2017.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333
Recorrido(a)(s):
1.JOAO LUIS DA SILVA