3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7756
corresponsável pelos créditos devidos aos reclamantes.
o embargante figurou como sócio no período de fevereiro/2011 a
Não se pode perder de vista que em conformidade com o teor do
março/2015 e que ele não provou a existência de demanda ajuizada
artigo 797 do CPC, realiza-se a execução no interesse do credor
após o biênio a partir da averbação de sua retirada da sociedade,
que, "in casu", detém título de natureza alimentar e, portanto,
para se eximir de responsabilidade na forma do art. 10-A da CLT; e)
urgente. Assim, por qualquer ângulo, forçoso concluir que a
que foi observado o benefício de ordem previsto no art. 10-A da
constrição não carece de qualquer reparo, inclusive pela ausência
CLT; f) que na presente demanda também se tenta a busca de
de prejuízo ao embargante eis que sua execução em nada obsta o
numerários possivelmente repassados à executada ZBM pelas
direito regressivo que naturalmente detém. Destaque-se, nesse
empresas que organizam os eventos nas suas instalações, o que
particular, que o embargante pode buscar eventual reparação que
não afasta a responsabilidade dos sócios; g) que, não obstante a
entende devida contra os ex-sócios na esfera competente, não
medida supramencionada, não há a comprovação da existência de
trazendo nova lide societária para dentro da execução trabalhista.
valores transferidos à executada ZBM por essas organizadoras dos
Não há qualquer violação ao art. 5º, XXXVI e LV da CF.
eventos, e, mesmo se mais adiante surgir tal comprovação, não há
Convém destacar que noutros diversos casos julgados nesta
como afirmar se serão suficientes para a garantia do vultoso e
Unidade o embargante também aduziu sua ilegitimidade e a
legítimo valor exequendo; h) que ao embargante resta o direito de
ocultação de patrimônio pela executada ZBM, o que foi
regresso contra os sócios e ex-sócios na esfera competente; i) que,
rejeitado pelo juízo.
a despeito de aventar mesma tese (sua ilegitimidade e a ocultação
de bens pela ZBM), o embargante também foi responsabilizado
Ademais, há decisão em agravo de petição mantendo a
tanto em primeiro quanto em segundo grau pelos créditos
responsabilidade do embargante. Nesse sentido, cito trecho da
trabalhistas devidos noutras demandas, DECIDO rejeitar as
decisão do E.TRT 15a Região nos autos 0011268-
alegações, de modo que o considero corresponsável pelo
78.2016.5.15.0121, Relator Des. JOÃO BATISTA MARTINS
adimplemento do valor exequendo e declaro subsistentes as
CÉSAR, verbis:
penhoras realizadas."
"De fato, o quadro acima delineado justifica o direcionamento da
É certo que o Estatuto Civil, em seus artigos 1003 e 1032, busca
execução contra o sócio agravante pela desconsideração da
afastar e delimitar a responsabilidade do sócio retirante.
personalidade jurídica, pois, para tanto, basta o inadimplemento da
Tratando-se de norma que impõe excepcionalidade a
obrigação pelo devedor principal. Um dos princípios do direito do
responsabilidade societária, sua interpretação e aplicação merece
trabalho é a despersonalização do empregador. Através dele o
ser restritiva, sob pena de se deixar terceiros à mercê de sua
trabalhador fica garantido contra as alterações na estrutura jurídica
própria sorte, não podendo ser considerada uma panacéia a favor
ou na propriedade da empresa, sejam elas legais ou fraudulentas,
do sócio retirante.
esta última é o caso da hipótese vertente".
O biênio previsto pelo artigo 1003 do Código Civil não se trata de
prazo decadencial a favor do sócio, mas o marco pelo qual está
Quanto à alegada ocultação de bens pela executada ZBM, a
sujeito à responsabilidade pelas dívidas da sociedade.
matéria também já foi decida noutros casos semelhantes e tal
Assim, todas as dívidas existentes até dois anos depois de
assertiva não resultou provada. Neste sentido, cito trecho
averbada a alteração do contrato social, inserem-se na
extraído do mesmo acórdão exarado nos autos 0011268-
responsabilidade do sócio retirante.
78.2016.5.15.0121, verbis: "De outro lado, não existe prova
Averbada em 30/03/2015 a retirada do Agravante, permanece
consistente de que as devedoras de fato possuem patrimônio
responsável pelas dívidas da sociedade contraídas até dois anos
oculto suficiente para saldar a dívida trabalhista existente".
após a averbação.
Por todo o exposto, considerando: a) que as tentativas de
Mantenho.
constrição dos bens das empresas executadas resultaram
PREQUESTIONAMENTO
infrutíferas; b) que foi instaurado o incidente de desconsideração da
Inviolados e prequestionados os preceitos legais e constitucionais
personalidade jurídica, com abertura de prazo para manifestação
aplicáveis às matérias.
dos sócios e ex-sócios e que o embargante não se manifestou
Destaque-se, ainda, que, quanto ao direito material, o exame das
sobre o referido incidente; c) os bens até então constritos não se
matérias foi procedido com base no Texto Consolidado, sem as
revelam suficientes para a garantia das execuções reunidas; d) que
alterações da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma
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