3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
2063
118. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 297
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
JUÍZA RELATORA
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
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256. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE
EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297.
Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula
nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara,
elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma
CAMPINAS/SP, 23 de setembro de 2020.
tese contrária à lei ou à súmula.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
4 - CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido conhecer e rejeitar os embargos de
declaração.
Em sessão realizada em 10 de setembro de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho.
Processo Nº ROT-0011427-66.2017.5.15.0030
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
PEDRO COSTA FILHO
ADVOGADO
ROSA MARIA FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 92580/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
RECORRIDO
PEDRO COSTA FILHO
ADVOGADO
ROSA MARIA FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 92580/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
ADVOGADO
SORAYA DE ALMEIDA
CLEMENTINO(OAB: 87254/MG)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
PERITO
ARON WAJNGARTEN
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COSTA FILHO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins (relatora)
Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Mônaco da Silva Lins
PODER JUDICIÁRIO
Coelho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
PROCESSO Nº: 0011427-66.2017.5.15.0030 - 2ª CÂMARA
RESULTADO:
1º EMBARGANTE: PEDRO COSTA FILHO
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
2ª EMBARGANTE: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID. d9c938c
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156775
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS