3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10309
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02a2da4
proferida nos autos.
SENTENÇA
As partes firmaram acordo extrajudicial, nos termos da petição
SENTENÇA
inicial (Id - 0b65f3a).
As partes firmaram acordo extrajudicial, nos termos da petição
Considerando a necessidade de se evitar reuniões de pessoas em
inicial (Id - 0b65f3a).
ambientes fechados ou aglomeração, que potencializam a
Considerando a necessidade de se evitar reuniões de pessoas em
propagação do Coronavírus (covid-19) e o contágio;recomendação
ambientes fechados ou aglomeração, que potencializam a
esta pública e notória, proveniente de autoridades médicas e de
propagação do Coronavírus (covid-19) e o contágio;recomendação
saúde;Considerando, ainda, os termos das portarias GP-VPA-VPJ-
esta pública e notória, proveniente de autoridades médicas e de
CR nº 06/2020 e GP-CR nº 06/2020, do Eg. TRT15.
saúde;Considerando, ainda, os termos das portarias GP-VPA-VPJ-
Considerando, por fim, que o acordo foi firmado pelo ex-empregado
CR nº 06/2020 e GP-CR nº 06/2020, do Eg. TRT15.
requerente, de próprio punho, bem como por seu advogado; em
Considerando, por fim, que o acordo foi firmado pelo ex-empregado
caráter excepcional, dispenso a ratificação pessoal da avença.
requerente, de próprio punho, bem como por seu advogado; em
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo em epígrafe, para que
caráter excepcional, dispenso a ratificação pessoal da avença.
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo em epígrafe, para que
petição ID 0b65f3a.
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da
Custas processuais a cargo da requerente, calculadas sobre o valor
petição ID 0b65f3a.
total do ajuste (R$30.000,00), no importe de R$600,00, das quais
Custas processuais a cargo da requerente, calculadas sobre o valor
fica isenta do recolhimento, na forma da Lei.
total do ajuste (R$30.000,00), no importe de R$600,00, das quais
A parte devedora fica ciente de seu débito, bem como de que, em
fica isenta do recolhimento, na forma da Lei.
caso de inadimplemento, o mesmo será executado de imediato,
A parte devedora fica ciente de seu débito, bem como de que, em
dispensando-se a citação.
caso de inadimplemento, o mesmo será executado de imediato,
Intimem-se as partes por seus procuradores.
dispensando-se a citação.
Oportunamente, e em nada mais havendo, registrem-se os valores
Intimem-se as partes por seus procuradores.
pagos para fins estatísticos e arquivem-se os Autos.
Oportunamente, e em nada mais havendo, registrem-se os valores
BOTUCATU/SP, 11 de junho de 2021.
pagos para fins estatísticos e arquivem-se os Autos.
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
BOTUCATU/SP, 11 de junho de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010723-29.2021.5.15.0025
CARMELINA LUCIARA BRANCO
ROCHA E SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
AUTOR
Processo Nº ATSum-0010277-26.2021.5.15.0025
AUTOR
CARLOS ALBERTO VIZONI JUNIOR
ADVOGADO
ELIANE PAULA DE AMORIM(OAB:
329332/SP)
RÉU
JAIRO MANCAN DE OLIVEIRA
29934509806
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO VIZONI JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c71376
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02a2da4
Relatório dispensado na forma da lei - artigo 852-I da CLT.
proferida nos autos.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168076