3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
6600
Julgo extinta a execução.
Liberem-se os valores depositados a quem de direito, procedendoPODER JUDICIÁRIO
se aos recolhimentos devidos.
JUSTIÇA DO
Informe o Reclamante os dados bancários (Nome do Titular da
conta, CPF, Banco, agência, nº da conta e tipo da conta) para
possibilitar a transferência de seus créditos.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
Considerando a existência de erro material no termo de audiência
autos.
de id , retifica-se para constar que a data correta da audiência de
Intimem-se.
instrução é 26/04/2022 às 14h40min, mantidas as demais
BAURU/SP, 23 de novembro de 2021.
cominações.
BRENO ORTIZ TAVARES COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0012251-55.2019.5.15.0062
AUTOR
IVANILDA APARECIDA LOPES
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB:
152910/SP)
RÉU
KARINA BRANCO PERES
ADVOGADO
ALESSANDRO BARROS
COSTA(OAB: 143005/SP)
ADVOGADO
ULYSSES RENATO PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 19131/SP)
PERITO
CARLOS EDUARDO PAULA DE
MEDEIROS
Processo Nº ATOrd-0000300-51.2013.5.15.0005
AUTOR
RICARDO UENDELL DA SILVA
ADVOGADO
ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RENATO JOSE MALDONADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO UENDELL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA APARECIDA LOPES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67b3ea
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
RICARDO UENDELL DA SILVAapresentou Embargos de
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.
Declaração no ID 4250ee4 alegando erro material na sentença de
Considerando a existência de erro material no termo de audiência
liquidação, tendo em vista constar incorretamente o enquadramento
de id , retifica-se para constar que a data correta da audiência de
do reclamante na faixa “NM 12”.
instrução é 26/04/2022 às 14h40min, mantidas as demais
É o breve relatório.
cominações.
Processo Nº ATSum-0012251-55.2019.5.15.0062
AUTOR
IVANILDA APARECIDA LOPES
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB:
152910/SP)
RÉU
KARINA BRANCO PERES
ADVOGADO
ALESSANDRO BARROS
COSTA(OAB: 143005/SP)
ADVOGADO
ULYSSES RENATO PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 19131/SP)
PERITO
CARLOS EDUARDO PAULA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BRANCO PERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174603
DECIDO.
Admissibilidade
Conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos.
Mérito
Com razão a embargante.
Verifica-se que na decisão homologatória, por um lapso, constou
indevidamente a expressão “NM”, enquanto o correto seria “NS”,
referindo-se à “nível superior” .
Retifica-se, assim, a Sentença de Liquidação de ID 6233cf1para
constar: