3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
2190
porém, que as alegações postas nos presentes embargos não se
É fato notório nesta jurisdição que as reclamadas não estão
enquadram em quaisquer das hipóteses elencadas pelo legislador.
honrando o pagamento das execuções nesta Justiça, nem mesmo o
Com efeito, as embargantes demonstram apenas o seu
pagamento de verbas rescisórias e saldo salarial dos empregados
inconformismo com a v. decisão desta Corte, que bem analisou as
que foram demitidos no corrente ano.
matérias debatidas nos recursos interpostos pelas partes, ali
É notório, outrossim, o fato de que os seus bens imóveis se
consignando suas razões de decidir, nos seguintes termos:
encontram com inúmeras penhoras, inexistindo bens livres e
"DADOS DO PROCESSO PRINCIPAL
desembargados para satisfazer eventual execução.
Trata-se os presentes autos de ação de embargos de terceiro
A possibilidade do(a) requerente não receber os seus créditos
interposto pelas agravantes em face das decisões exaradas no
trabalhistas se revela elevada no caso em exame, haja vista que se
processo principal de n. 0011373-72.2020.5.15.0070.
constata do Edital de Convocação Para Assembleia Geral
A análise dos registros de processo principal apontam que, ajuizada
Extraordinária, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
a ação, foi deferida tutela de urgência com autorização de arresto
em 11 de maio de 2019, página 119, que as reclamadas
da importância de R$ 50.269,58 "junto à Cooperativa de Produtores
deliberaram constituir alienação fiduciária sobre a totalidade das
de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool (Copersucar), na data dos
ações de emissão do Centro de Tecnologia Canavieira S.A, bem
pagamentos que se efetivarem nos autos da Execução Nº 0014409-
como sobre Direitos Creditórios que possui perante a Cooperativa
69.1998.4.01.3400, em curso perante a 7ª Vara Federal de Brasília,
de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool(Copersucar).
proveniente da Ação Ordinária nº 89.1990.4.01.3400">0002262-89.1990.4.01.3400, na
Assim, tais bens não seriam arrolados no caso de eventual
qual a União Federal e o Instituto de Açúcar e Álcool, foram
Recuperação judicial ou falência, pois a alienação fiduciária
condenados a pagar indenização, que deverá ser distribuída aos
transfere o domínio ao credor fiduciário, de forma que os credores
cooperados da Copersucar, dentre eles a reclamada".
trabalhistas seriam prejudicados diante da insuficiência de
Assim decidiu o MM. Juízo de origem:
patrimônio das reclamadas para solverem as execuções nesta
MIGUEL AMBROZIO PEREIRA, qualificado nos autos da
Justiça.
reclamação trabalhista que promove em face de VIRGOLINO DE
Diante do exposto, concluo que há elementos que evidenciam a
OLIVEIRA S/A- AÇÚCAR E ÁLCOOL E AGROPECUARIA NOSSA
probabilidade do direito dos autores, bem como o perigo de dano ao
SENHORA DO CARMO S/A perante este órgão, requer tutela de
resultado útil dos processos trabalhistas, e o arresto em crédito que
urgência de natureza cautelar em caráter incidental,
a reclamada possui perante a Cooperativa de Produtores de Cana-
consubstanciada no arresto da importância de R$50.269,58
de-Açúcar, Açúcar e Álcool (Copersucar), na forma estabelecida no
(cinquenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito
artigo 855 e seguintes do CPC, em decorrência da execução
centavos), a ser realizado em crédito que as reclamadas possuírem
processada sob nº 0014409-69.1998.4.01.3400, da 7ª Vara Federal
perante a Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar e
de Brasília, é medida eficaz e oportuna.
Álcool(Coopersucar) em decorrência do processo de Execução nº
Posto isso, com fulcro nos artigos 300 e 301 do CPC, defiro a tutela
0014409-69.1998.4.01.3400. Alega, em síntese, o Grupo Virgolino
de urgência de natureza cautelar, requerida em caráter incidental,
de Oliveira convocou os acionistas para Assembleia Geral
para determinar o arresto de crédito da reclamada até o montante
Extraordinária, cujo objetivo é a aprovação de um plano de
de R$50.269,58 (cinquenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e
Recuperação Extrajudicial, com objetivo de reestruturar dívidas de
cinquenta e oito centavos) , com atualização monetária pelo IPCA-E
natureza bancária, e que dentre as garantias oferecidas aos
e juros de 1% ao mês a partir da intimação, junto à Cooperativa de
credores, consta a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios
Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool (Copersucar), na
oriundos do processo 0014409-69.1998.4.01.3400. Alega, ainda,
data dos pagamentos que se efetivarem nos autos da Execução Nº
que as reclamadas não estão cumprindo com as obrigações
0014409-69.1998.4.01.3400, em curso perante a 7ª Vara Federal de
trabalhistas e que pretende privilegiar o pagamento de bancos em
Brasília, proveniente da Ação Ordinária nº 0002262-
detrimento de credores trabalhistas. Alega, finalmente, que a
89.1990.4.01.3400, na qual a União Federal e o Instituto de Açúcar
pretensão do Grupo Virgolino de Oliveira é uma tentativa de fraude
e Álcool, foram condenados a pagar indenização, que deverá ser
à execução, e que seus créditos foram excluídos do Plano Especial
distribuída aos cooperados da Copersucar, dentre eles a reclamada.
de Pagamento trabalhista.
Intime-se a Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar
Em síntese, relatados.
e Álcool (Copersucar), via sedex, nos endereços de seus dois
Decido:
CNPJs, na pessoa de representante legal, para não pagar às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178449