3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4724
origem, quais sejam, pagamento do décimo terceiro proporcional e
da multa do art. 477, § 8º da CLT, constou o seguinte erro na parte
final do dispositivo:
"Rearbitra-se o valor da condenação em R$ 2.000,00 (dois mil
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
reais). Custas pela reclamada no importe de R$ 40,00 (quarenta
PROCESSO N.: 0011320-82.2019.5.15.0052
reais)."
EMBARGANTE:ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO
MUNICIPIO DE JERIQUARA
Por tais motivos, requer a correção do erro apontado, para que
EMBARGADA: LETICIA DE MENDONCA ABIB
conste que a reclamação trabalhista foi julgada totalmente
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA - SP
improcedente, sem condenações à reclamada de qualquer sorte.
JUIZ SENTENCIANTE: RENATO CESAR TREVISANI
Sem razão.
RELATOR: ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
Não obstante o v. acórdão tenha afastado a condenação da
cb / l
reclamada ao pagamento do décimo terceiro proporcional e da
multa do artigo 477, § 8º, da CLT, manteve o restante do julgado.
Vejamos (fl. 322):
"CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido conhecer dos Recursos Ordinários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos pelas partes, e, quanto ao mérito, ao recurso NEGAR
PROVIMENTO da autora e DAR PROVIMENTO ao recurso da
A embargante interpõe embargos declaratórios, alegando, em
reclamada para afastar a condenação ao pagamento do décimo
síntese, que há erro material no v. acórdão de fls. 318/323.
terceiro salário proporcional, bem como de multa do art. 477, § 8º da
Sumariamente relatados.
CLT, mantendo-se, no mais, o r. julgado, nos termos da
fundamentação."
Logo, restou mantida a condenação da reclamada imposta pela
origem ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Cumpre esclarecer que a referida condenação foi mantida em
virtude da sucumbência da ré quanto ao pleito da autora referente
às férias trabalhadas (fl. 265).
Esclareço ainda que, por ter a reclamada depositado apenas em
VOTO
juízo o valor devido com relação a esse pedido (fl. 231), tal situação
configura a perda superveniente do objeto da ação, o que enseja o
Conheço dos embargos declaratórios, eis que regularmente
pagamento dos honorários por quem deu causa ao processo (art.
interpostos.
85, § 10, do CPC).
A teor do disposto no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT, cabem
Nesses termos, acolho parcialmente os embargos da Reclamada,
embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar
apenas para prestar os esclarecimentos supra.
contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
deveria se pronunciar o julgador de ofício ou a requerimento, corrigir
erro material e também nos casos em que houve manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, de
forma a complementar-se ou a aclarar-se a prestação dada pelo
Órgão Julgador, além das hipóteses admitidas jurisprudencialmente.
A embargante alega que apesar de o acórdão ter acolhido o seu
DISPOSITIVO
pleito recursal e afastado as únicas condenações impostas à ré pela
Diante do exposto, decido conhecer os Embargos de Declaração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181593