3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
16613
apresentar atas de audiência com provas orais colhidas em outros
áudio e a câmera.
processos semelhantes que poderão ser utilizadas como prova
V – O ato processual estará sendo gravado através dos meios
emprestada, desde que envolvam a mesma matéria discutida, a
disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Resolução CSJT Nº
mesma função do trabalhador, o mesmo empregador e o mesmo
313/21; Ordem de Serviço nº 01/2022 da Des. Corregedora
local de trabalho. Esta medida poderá ser adotada também em
Regional do TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas
relação aos pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade,
providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ,
podendo juntar aos autos cópia de laudo pericial produzido em outra
art. 43; Resolução Nº 354/20, CNJ, art. 7º; Ato Conjunto
ação, bem como as provas orais produzidas em audiência de
TST.CSJT.GP 54/2020), e vedando-se a utilização de tal conteúdo
instrução desta mesma ação paradigma (CPC, arts. 370 e 372).
fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas
16. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de
da lei.
petição relativa a esse processo eletrônico que seja
VI – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o
encaminhada por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou
decoro e a formalidade dos referidos atos.
outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do
Intimem-se.
Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013).
SALTO/SP, 23 de agosto de 2022
17. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades,
MARCELO CARLOS FERREIRA
mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial
Juiz do Trabalho Titular
empenho dos advogados e das partes para que empreendam
esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a
solução negociada do litígioou estabeleçam negociação jurídica
processual (CPC, art. 190), particularmente visando à colheita das
Processo Nº ATOrd-0011909-48.2014.5.15.0085
AUTOR
LENIRA APARECIDA BOSCHILHA
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SALTO
provas.
PROVIDÊNCIAS E COMINAÇÕES para os participantes do ato
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA APARECIDA BOSCHILHA
através de acesso virtual de ambiente externo à Unidade
Judiciária:
I – Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar
-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em
PODER JUDICIÁRIO
ambiente isolado durante a prática do mesmo.
JUSTIÇA DO
II – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio
eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente
diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §
3º).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d637f6
proferido nos autos.
III – Serão analisadas oportunamente, as situações em que
eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por
impossibilidade técnica ou prática, desde que referida
impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução
nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e
prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).
IV – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos
de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como
espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail
para a Secretaria da Vara (saj.vt.salto@trt15.jus.br), com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início
do ato híbrido. Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente
identificado na ferramenta “ZOOM” por meio da utilização da sua
respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá,
antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187592
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a Emenda Constitucional n.º 113/2021, a incidência
dos juros moratórios previstos no Art. 1º-F, Lei 9.494/1997 é
observada apenas até 30 de novembro de 2021 (Art. 22 da
RESOLUÇÃO CNJ 303/2019) e a atualização monetária e os juros
de mora a partir de 01 de dezembro de 2021 passaram a ser pelo
índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) de dezembro de 2021, acumulado mensalmente
(Art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021 e Art. 21, 21-A, § 3º,
e 22, § 1º, da RESOLUÇÃO CNJ 303/2019),
Acolho, portanto, a atualização feita pela Secretaria do Juízo no Id
fad86fa.
Para efetuar a quitação da execução, a executada deverá fazer as
devidas atualizações até a data do efetivo pagamento ou, na