3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
RÉU
BANKFORM FOMENTO MERCANTIL
LTDA - ME
4411
bens, se for o caso,
respeitado o prazo assinalado no art. 883- A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CARLOS CAVALCANTE
- MARCOS DE OLIVEIRA
DE OLIVEIRA - Juntado em: 18/11/2022 14:50:44 - ce6fecd
ARACATUBA/SP, 18 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
SENTENÇA - IDPJ
Vistos e examinados.
Diante do silêncio da executada, MARIA JOSÉ MARINHO
NOGUEIRA, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica,
com supedâneo no
art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 50 do CC e arts.
790, II, e 795, do
NCPC, todos de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769
da CLT).
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração
da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir a sóciaexecutada, MARIA
JOSÉ MARINHO NOGUEIRA - CPF: 003.420.613-21, no polo
passivo da presente
execução, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se, devendo a sócia-executada ser intimada para
Processo Nº ATSum-0000210-45.2010.5.15.0103
AUTOR
MARCELO JUNIO RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO COSTA CHIBENI
YARID(OAB: 140387/SP)
AUTOR
MICHELE BERNARDES MONTORO
CARDOSO
ADVOGADO
PAULO CESAR FOGOLIN(OAB:
250918/SP)
AUTOR
FRANCISCA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO DE SOUZA(OAB:
107830/SP)
RÉU
SANDRA FERREIRA BAPTISTA - ME
ADVOGADO
SILVIO RONALDO BAPTISTA(OAB:
121392/SP)
RÉU
SANDRA FERREIRA BAPTISTA
ADVOGADO
SILVIO RONALDO BAPTISTA(OAB:
121392/SP)
TERCEIRO
MORETTI PATRAO & PATRAO LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIELLEN BELLOTI GARCIA(OAB:
351245/SP)
ADVOGADO
ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX
CERQUEIRA LEITE(OAB: 351056/SP)
ADVOGADO
MARCELA MONTEIRO
BEVILAQUA(OAB: 372185/SP)
ARREMATANTE
JULIANA HELOISE DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO
EMERSON CLAIRTON DOS
SANTOS(OAB: 268611/SP)
interposição de recurso, nos termos do art. 855-A, §1º, II da CLT.
Decorrido o prazo de irresignação, prossiga-se a execução com
o bloqueio de numerário pelo sistema Sisbajud em face da
Intimado(s)/Citado(s):
- MORETTI PATRAO & PATRAO LTDA
executada
supramencionada e dos demais executados.
Resultando infrutífera a medida, expeça-se mandado de
PODER JUDICIÁRIO
pesquisa patrimonial em face da sócia MARIA JOSÉ MARINHO
JUSTIÇA DO
NOGUEIRA e dos demais
executados, considerando que a última pesquisa em face destes foi
efetuada há mais
de um ano.
Fica autorizada a imediata remoção de eventuais veículos de
propriedade dos devedores localizados na busca, levando-se em
consideração a
parametrização local.
Em observância à Recomendação CR no 01/2019, concedo a
isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema "Arisp Penhora Online".
Restando negativa a providência, voltem conclusos para registro
do BNDT, Serasa e expedição de ordem de indisponibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193183
DESPACHO
Petição de Id. a2e2e31:
Primeiramente, cadastre-se a empresa MORETTI PATRÃO
&PATRÃO LTDA - CNPJ nº 03.794.615/0001-25 e suas patronas
como terceira
interessada.
Oficie-se a empresa retromencionada, para que preste a
informações solicitadas pelo exequente, no prazo de 15 dias, em
relação ao veículo de
GM/MONTANA CONQUEST, placa CYO6118, que se encontra
apreendido em seu pátio.
Este despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício.