3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
presente recurso, a fim de que os Agravantes sejam compelidos a
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Desembargador do Trabalho
realizar o pagamento ou a garantia da Execução somente após o
julgamento do mérito”. (ID. f5e4181 - Pág. 5).
Pois bem.
No âmbito da Justiça do Trabalho, os recursos não possuem efeito
suspensivo (artigo 899 da CLT). Entretanto, conforme entendimento
consolidado na Súmula 414, item I, do TST, o requerimento dirigido
ao Tribunal é o meio próprio para tanto:
"MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) -Res. 217/2017 - DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017 - A tutela provisória concedida na sentença não
comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser
impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de
efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento
dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vicepresidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao
processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. (...)"
A meu ver, a hipótese se aplica também ao agravo de petição,
como no caso.
Ultrapassada a questão do cabimento da medida ora em apreço,
cumpre analisar a pretensão nela veiculada.
Inicialmente, esclareça-se que, por se tratar de pedido de
concessão de efeito suspensivo a recurso, a análise, neste
momento processual, se restringirá à observância dos requisitos
para a sua concessão por meio de medida cautelar.
Processo Nº AP-0010313-29.2017.5.18.0121
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
DILMO PINTO DA SILVA EIRELI - ME
ADVOGADO
DIEGO MENEZES VILELA(OAB:
27962/GO)
ADVOGADO
MARCELO FLORES DE
CASTRO(OAB: 40608/GO)
AGRAVANTE
CENTRAL HIDRAULICA MINEIROS
LTDA. - ME
ADVOGADO
MARCELO FLORES DE
CASTRO(OAB: 40608/GO)
AGRAVANTE
CENTRAL HIDRAULICA ITUMBIARA
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO MENEZES VILELA(OAB:
27962/GO)
ADVOGADO
MARCELO FLORES DE
CASTRO(OAB: 40608/GO)
AGRAVANTE
MARIA ELIZA VIEIRA SILVA
AGRAVANTE
FERNANDA MARIA DE SOUZA
SANTOS PIMENTA
AGRAVANTE
DILMO PINTO DA SILVA
AGRAVANTE
WANDERSON FERNANDES
PIMENTA
AGRAVANTE
CENTRAL HIDRAULICA CACHOEIRA
ALTA LTDA - ME
AGRAVANTE
SILVIA HELENA DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
JOSE RICARDO PELISSARI(OAB:
144142/SP)
AGRAVANTE
RICARDO AMADEU DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RICARDO PELISSARI(OAB:
144142/SP)
AGRAVANTE
W F PIMENTA EIRELI
AGRAVANTE
SOUZA E PIMENTA SERVICOS LTDA
AGRAVANTE
ALIANCA - AGRO INDUSTRIAL E
SERVICOS LTDA - EPP
AGRAVADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
DEBORA JAKELINE TAVARES
OLIVEIRA SIQUEIRA(OAB:
27135/GO)
ADVOGADO
OSVALDO GAMA MALAQUIAS(OAB:
27075/GO)
No caso, observa-se que a execução foi direcionada contra os
agravantes, uma vez reconhecida sua condição de sócios de fato
(ocultos), e de consequência sua responsabilidade pelos créditos
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
devidos ao exequente.
Com efeito, nos termos do artigo 133, parágrafo 3º, do CPC, “A
instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese
PODER JUDICIÁRIO
do § 2º”.
JUSTIÇA DO
No mesmo sentido é o parágrafo 2º do artigo 855-A da CLT, que
dispõe que “A instauração do incidente suspenderá o processo, sem
prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de
que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil) (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
Sendo assim, uma vez que o processo está suspenso em virtude da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, recebo o agravo no efeito suspensivo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52105ee
proferido nos autos.
Requerem os agravantes a “concessão de efeito suspensivo ao
presente recurso, a fim de que os Agravantes sejam compelidos a
realizar o pagamento ou a garantia da Execução somente após o
julgamento do mérito”. (ID. f5e4181 - Pág. 5).
Intimem-se.
GOIANIA/GO, 23 de agosto de 2022.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Pois bem.
No âmbito da Justiça do Trabalho, os recursos não possuem efeito
suspensivo (artigo 899 da CLT). Entretanto, conforme entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187477