2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO
PAULO
VOTO
Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Inconformada com a r. sentença Id f7dc4d4, cujo relatório adoto,
que julgou improcedentes os pedidos da inicial, recorre,
ordinariamente, o Sindicato autor (Id c41dac4), arguindo,
preliminarmente, nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional e por cerceamento de defesa, perseguindo, no mérito, o
pagamento dos depósitos do FGTS, sob pena de multa diária, além
de honorários advocatícios.
Custas recolhidas (Id 78bf85e).
Contrarrazões pela ré (Id 15d132e).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106781
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