2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
13408
pena de multa diária, conforme ação ajuizada em 21/03/2016.
Entrementes, a ré carreou com a defesa as fichas de registro de
Da nulidade: negativa de prestação jurisdicional e cerceamento
seus empregados e os respectivos comprovantes de recolhimento
de defesa
do FGTS, inclusive extratos analíticos das contas vinculadas dos
trabalhadores, consoante se infere dos Id's 2ba61b5 a de4b8bf, que
A sentença apreciou toda a matéria portada a exame, adotando
atestam a regularidade dos depósitos. Cite-se, à guisa de ilustração,
tese explícita a respeito do tema, com indicação, de forma clara e
o empregado ERIVALDO DA SILVA SANTOS, admitido em
objetiva, dos motivos pelos quais foi alcançado o resultado
01/04/2014 - contrato de trabalho vigente -, cujo extrato denuncia
expressado no julgado a quo, atendendo, pois, às disposições do
saldo anterior de R$1.650,42 e, na sequência, depósitos do FGTS
artigo 93, IX, da Constituição Federal, do artigo 832, caput, da CLT
nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2015, bem
e dos artigos 371 e 489, do CPC/2015, não importando em
como janeiro, fevereiro e março/2016 (Id ca29a0f, pág. 01 e 05).
"omissão", "contradição" ou "obscuridade" no julgado o fato de os
fundamentos não restarem satisfatórios ou apropriados no entender
Não bastasse, o Sindicato autor não logrou demonstrar, à luz destes
da parte, por terem sido contrários aos seus interesses.
documentos, consoante lhe competia, nem sequer por amostragem,
a irregularidade dos depósitos do FGTS, limitando-se, ao revés, em
Ademais, como bem enfatizou a ré em contrarrazões, o Sindicato
manifestação sobre a defesa e documentos, a aduzir, de forma
autor nem sequer delimitou sob que aspecto a sentença teria sido
singela e carente de prova, que "É de rigor a condenação da
"omissa" ou "obscura", tecendo, ainda, considerações a respeito de
reclamada a regularização do FGTS, em consulta ao sítio da Caixa
"extinção do feito sem julgamento do mérito por ilegitimidade de
Econômica Federal, verifica-se que a irregularidade persiste, vide
parte", questão, contudo, rechaçada no julgado a quo, de sorte que
documento anexo. Sem a comprovação de regularidade retroativa
apresentou razões aleatórias e dissociadas do quanto decidido na
no recolhimento de depósitos fundiários, não há que se falar em
Origem, desmerecendo consideração. Não se há falar,
regularidade nos depósitos, ademais, não foram juntados os
evidentemente, em violação ao artigo 5º, LIV, da Constituição
comprovantes desde a constituição da reclamada." (Id 624bac4).
Federal, tampouco em "cerceamento de defesa".
Documento (Id 31d227ff), porém, que nada prova, como ora se
reproduz:
Sublinhe-se, por fim, que o prequestionamento exigido pelas Cortes
Superiores é temático, e, não, numérico. Em outras palavras, exige-
"Situação de Regularidade do
se que a matéria tenha sido enfrentada pelo Tribunal, mas, não, a
menção explícita ao artigo de lei ou à súmula que a parte entende
Empregador
ter sido violada, cujo inconformismo da ré implica reapreciação da
questão, que condensa matéria de mérito e será ora reanalisada por
As informações disponíveis não são suficientes para a comprovação
esta Instância Revisora.
automática da regularidade do empregador perante o FGTS.
Afasto.
Solicitamos
comparecer a uma das Agências da Caixa, para obter
esclarecimentos
Dos depósitos do FGTS
adicionais:
Frágeis as razões do apelo.
Inscrição: 48932958/0001-47
A petição inicial arvorou-se na alegação de que a empresa ré não
vem efetuando os depósitos do FGTS na conta vinculada de seus
Razão Social: BAR E LANCHONETE 007 LTDA ME
empregados, motivo pelo qual o Sindicato autor, na qualidade de
substituto processual, perseguiu a regularização dos depósitos, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106781
Resultado da consulta em 17/06/2016 às 15:39:27