2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
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Intimem-se.
1. LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (SP - 25027)
2. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (SP - 136460)
/tc
Recurso de: ERNANDES ALVES DOS SANTOS
REPERCUSSÃO GERAL
O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do Ministro
SAO PAULO, 22 de Agosto de 2018
Gilmar Mendes proferida em sede liminar nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 323, determinou a
"suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de
CARLOS ROBERTO HUSEK
decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do trabalho que
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e
de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase
Notificação
instrutória, bem como das execuções já iniciadas".
Em observância a essa decisão, esta E. Corte editou a Portaria GP
nº 03/2017 determinando a suspensão de todos os processos em
trâmite neste Regional, inclusive com o sobrestamento das
execuções iniciadas, que versem sobre a aplicação da ultratividade
de normas de acordos e convenções coletivas, sem prejuízo do
término de sua fase instrutória, até o pronunciamento definitivo do
E. Supremo Tribunal Federal.
Assim, diante desses comandos, e considerando-se que e a
discussão debatida nos presentes autos envolve a questão da
ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, o
processo permanecerá sobrestado até ulterior pronunciamento
definitivo do C. Supremo Tribunal Federal.
Efetue a Secretaria a devida movimentação.
Ciência às partes.
Processo Nº RO-1001998-04.2015.5.02.0511
Relator
ANTERO ARANTES MARTINS
RECORRENTE
EDVANDO ALVES COUTINHO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
Alessandra Felice dos Santos
Percequillo(OAB: 152493/SP)
RECORRIDO
HUAWEI DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
RECORRIDO
BRASCARGO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
RECORRIDO
STROKA E STROKA ASSESSORIA,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO PEREIRA DE
QUEIROZ(OAB: 263601/SP)
RECORRIDO
MAB STROKA PARTICIPACOES
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE CECCARELLI
GONCALVES(OAB: 345220/SP)
RECORRIDO
P.P.M STROKA - ME
RECORRIDO
STROKA INFORMACOES
CADASTRAIS E SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO ALVES COUTINHO
Recurso de: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE
PODER JUDICIÁRIO
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prejudicada a análise do Recurso da reclamada, tendo em vista o
despacho supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125369