2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
13808
negativa de prestação jurisdicional, incorreção quanto à aplicação
Em sua peça de embargos declaratórios (fls. 494/500 do pdf), a
da multa por embargos protelatórios, prescrição e busca a reforma
recorrente aduziu contradição e omissão na r.sentença, vez que,
da sentença para que seja afastada sua condenação ao pagamento
embora acolhida a idoneidade dos controles de ponto, foi afastada a
de horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, intervalo previsto
validade do sistema de compensação, bem como sobre a aplicação
no artigo 384 da CLT, férias, multas normativas, multa por litigância
ou não do teor da Súmula 85, do C.TST.
de má-fé.
A omissão de que fala a lei quando prevê a oposição de embargos
A autora, pelas razões de id. d767588 (fls. 551/561 do pdf),
de declaração é a ausência de apreciação de pedido inicial ou de
apresenta recurso adesivo e pleiteia a condenação da ré em valores
preliminar ou pedido em defesa.
decorrentes de intervalo para refeição e descanso suprimido, bem
como para que a correção monetária seja pelo índice IPCA.
A contradição que admite a oposição dos embargos de declaração
é aquela ocorrida entre os termos da própria sentença, quando duas
Foram apresentadas contrarrazões pelas partes.
estipulações são conflitantes entre si, não constituindo contradição,
nos termos da lei, a divergência entre o que consta da decisão e o
Dispensada a manifestação circunstanciada do Ministério Público
que entende a parte seja a dicção legal ou jurisprudencial ou o que
do Trabalho.
entende a parte consista na prova produzida nos autos.
A r.decisão de embargos fundamentou:
"A sentença se ateve aos limites do pedido. Oportuno ressaltar que
a reclamada arguiu a compensação por meio de banco de horas
como fato extintivo do direito autoral, mas não se desincumbiu a
contento do seu ônus probatório, eis que, conforme constou na
sentença embargada, não há, nos autos, negociação coletiva
instituindo o banco de horas, ou mesmo acordo individual.
VOTO
Ademais, o simples fato de os controles de ponto terem sido
considerados válidos não representa contradição à conclusão
CONHECIMENTO
quanto à nulidade do acordo de compensação.
Preenchidos os pressupostos legais, pois propostos a tempo e
Necessário registrar, ainda, que omissão na análise da prova dos
subscritos por procuradores regularmente constituídos nos autos,
autos não dá ensejo à propositura de embargos de declaração. Tal
recolhidas as custas e o depósito recursal pela ré, isenta a autora,
hipótese, caso existente, constitui error in judicando e desafia a
conheço dos recursos interpostos pelas partes.
interposição do recurso adequado.
No mais, constou expressamente na sentença que a Súmula nº 85
do E. TST, não é aplicável ao banco de horas, não se aplicando,
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ
portanto, ao caso vertente."
I. DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A despeito da decisão ser desfavorável à pretensão da ré, não se
vislumbra violação ao disposto nos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da
Argui a recorrente a ocorrência de negativa de prestação
CLT e 489, incisos, do CPC/15, inexistindo, outrossim, tema
jurisdicional, na medida em que a decisão resolutiva de embargos
suscitado pela recorrente que não tenha sido objeto de análise
não esclareceu cabalmente as questões suscitadas em sede de
judicial, a caracterizar negativa de prestação jurisdicional.
embargos de declaração.
Por fim, o recurso devolve à apreciação da Turma julgadora toda a
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