2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
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deve ser decretada a prescrição quinquenal, que não houve relação
A alegação de labor sem registro é bastante grave, com implicações
empregatícia sem registro, bem como que são indevidas as verbas
que excedem, até mesmo, a competência desta Justiça. Assim,
postuladas. Juntaram procurações e documentos.
caberia ao reclamante comprovar cabalmente a existência
Depoimentos das partes e testemunhas conforme documento
simultânea dos requisitos alinhados no artigo 3º da Consolidação
b99f88e. Encerrada a instrução probatória.
das Leis do Trabalho: subordinação, pessoalidade, continuidade e
Conciliação rejeitada. É o relatório.
onerosidade, tendo em vista o quanto disposto nos artigos 818 da
DECIDO
Consolidação das Leis do Trabalho e 373, inciso I, do Código de
1-Da aplicação da Lei no. 13.467/2017
Processo Civil. Deste ônus, entretanto, entendo que o mesmo não
As novas disposições legais, no âmbito do direito material, não
se desincumbiu, conforme revela o conjunto probatório, motivo pelo
atingem os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, em
qual julgo improcedentes os pedidos decorrentes.
observância ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa
6- Das diferenças salariais
julgada, nos termos do artigo 6º da LINDB. As demais questões
Os comprovantes de pagamentos acostados aos autos (d8a4096,
devem ser submetidas à Lei no. 13.467/2017, que tem aplicação
por exemplo), devidamente assinados pelo autor, não foram
geral e imediata.
desconstituídos por nenhuma prova. Assim, não há que se falar em
2- Da prescrição
pagamento de diferenças de salário.
Posto que tempestivamente arguida a prescrição quinquenal pela
7- Das gorjetas
reclamada, declaro prescritos eventuais créditos anteriores a
O conjunto probatório revela que as gorjetas eram pagas
04/09/2013, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX, da
espontaneamente pelos clientes, bem como que a reclamada
Constituição Federal.
atendeu ao quanto disposto nos instrumentos normativos da
3- Da prova testemunhal
categoria acerca do lançamento da estimativa. Logo, não tendo o
As declarações prestadas pelo Sr. Francisco Ailson carecem de
reclamante logrado demonstrar a existência de nenhuma
credibilidade, uma vez que o mesmo moveu ação contra a segunda
incorreção, julgo improcedente o pedido.
reclamada sob o nº 1001810-78.2017.5.02.0078, conforme consulta
8- Das horas extraordinárias, noturnas e integrações
realizada no sistema do PJE e inclusa cópia da inicial, alegando em
decorrentes
depoimento pessoal que marcava ponto na entrada e na saída bem
Os controles de ponto acostados aos autos comprovam o registro
como no intervalo e que recebia gorjetas apenas de segunda à
diário de horas extraordinárias (85ff8ff - páginas 2/3, por exemplo),
sexta-feira. Ademais, na referida ação, a primeira reclamada não foi
não sendo sequer crível que a reclamada permitisse o registro de
incluída no polo passivo, revelando que o mesmo não laborou em
algumas e de outras não. Assim, os reputo válidos, inclusive em
Perdizes. Logo, as declarações prestadas neste juízo estão repletas
relação ao intervalo intrajornada, ainda que não assinados.
de contradições e não podem ser acolhidas.
Assim, não tendo o autor logrado apontar, específica e
No tocante à testemunha Anailson Andrade, conforme informações
numericamente, a existência de sobrejornada registrada e não
ora anexadas do CAGED, o mesmo laborou a partir de março de
remunerada, bem como diferenças nos pagamentos do adicional
2016, ou seja, apenas um mês no mesmo local que o reclamante,
noturno, ônus que lhe competia (artigos 818 da Consolidação das
ao contrário do quanto declarado em audiência. Esta testemunha,
Leis do Trabalho e 373, inciso I, do Novo Código de Processo Civil),
ademais, contrariou o depoimento do reclamante em relação à
julgo improcedentes os pedidos, bem como as integrações
periodicidade do pagamento das gorjetas e, no mesmo sentido das
decorrentes, uma vez que os acessórios seguem a sorte do
declarações da testemunha Francisco, declarou desconhecer a
principal.
existência dos controles de ponto, não obstante o quanto restou
9- Das verbas rescisórias
apurado em relação ao mesmo. Assim, os termos de seu
As verbas rescisórias foram discriminadas no TRCT (documento
depoimento também serão desconsiderados.
0ac8066), sem que o autor lograsse apontar a existência de
4- Das reclamadas
diferenças. Assim, nada mais há a ser remunerado, sendo
Os documentos societários acostados aos autos revelam que as
improcedentes, também, os pedidos de pagamento das multas
reclamadas formam grupo econômico, motivo pelo qual deverão
previstas nos artigos 477 e 467 da CLT.
responder solidariamente pelas verbas que venham a ser deferidas
10- Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(artigo 2º, § 2º, da CLT).
O reclamante não apontou um único mês em que não tenha havido
5- Da relação empregatícia
recolhimento do FGTS, não obstante tenha a possibilidade de juntar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127597