2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
da causa. Considerando que o reclamante é beneficiário da Justiça
3436
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Gratuita, os valores referentes aos honorários everão ser
descontados do proveito econômico obtido neste ou em outro
processo, e caso não haja crédito ou este seja insuficiente, o valor
total ou o remanescente ficarão com exigibilidade suspensa (artigo
791-A, § 4º da CLT).
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2406,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 120.300,30, das quais fica
isento.
Intimem-se as partes.
PATRÍCIA ESTEVES DA SILVA
Juíza do Trabalho
Assinatura
SAO PAULO,10 de Dezembro de 2018
Processo Nº RTOrd-1001122-66.2018.5.02.0051
RECLAMANTE
ROMEU PEREIRA FREIRE
ADVOGADO
RICARDO OMENA DE
OLIVEIRA(OAB: 295449/SP)
RECLAMADO
PIZZARIA E CHURRASCARIA
PERDIZES LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR(OAB: 182865/SP)
RECLAMADO
PIZZARIA PAULINO JOAO MOURA
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR(OAB: 182865/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE BAIAO PACAEMBU
EIRELI - EPP
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR(OAB: 182865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA E CHURRASCARIA PERDIZES LTDA
- PIZZARIA PAULINO JOAO MOURA LTDA - ME
- RESTAURANTE BAIAO PACAEMBU EIRELI - EPP
- ROMEU PEREIRA FREIRE
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001552-18.2018.5.02.0051
RECLAMANTE
JULIANA SILVEIRA
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DIAS(OAB:
302152/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TRABALHO
Fundamentação
51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
TERMO DE AUDIÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO Nº 1001122-66.2018.5.02.0051
- JULIANA SILVEIRA
Aos quatorze dias do mês de novembro de 2018, às 16:30 horas, na
sala de audiências desta Vara do Trabalho, a MM. Juíza do
Trabalho, Dra. PATRÍCIA ESTEVES DA SILVA, determinou fossem
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
apregoados os litigantes: ROMEU PEREIRA FREIRE, reclamante e
TRABALHO
PIZZARIA E CHURRASCARIA PERDIZES LTDA, PIZZARIA
Fundamentação
PAULINO JOAO MOURA LTDA - ME e RESTAURANTE BAIAO
CONCLUSÃO
PACAEMBU EIRELI - EPP, reclamada.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara
Ausentes as partes, restando prejudicada a última tentativa de
do Trabalho de São Paulo/SP.
conciliação, este Juízo proferiu a seguinte
SAO PAULO, data abaixo.
SENTENÇA
FABIO APARECIDO DE PAULA
ROMEU PEREIRA FREIRE, propôs reclamação trabalhista em face
DESPACHO
de PIZZARIA E CHURRASCARIA PERDIZES LTDA, PIZZARIA
Vistos
PAULINO JOAO MOURA LTDA - ME e RESTAURANTE BAIAO
Redesigno a audiência como INICIAL para o dia 12/03/2019 às
PACAEMBU EIRELI - EPP alegando que laborou de 15/08/2013 a
09:50 horas.
06/04/2016, sendo registrado posteriormente, que o salário, as
Cite-se a reclamada.
gorjetas, a sobrejornada e o adicional noturno não foram
Intime-se a reclamante.
remunerados corretamente, bem como que sofreu dano moral. Deu
Assinatura
à causa o valor de R$ 116.027,23. Juntou procuração e
SAO PAULO, 29 de Novembro de 2018
documentos.
Por ocasião da audiência as partes presentes não se conciliaram e
VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127597
as reclamadas apresentaram defesas alegando, em síntese, que