2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Acórdão
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por
unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pela reclamante, para conceder-lhe a
gratuidade judiciária, e NÃO CONHECER do recurso ordinário, por
ausência de interesse.
Presidiu o julgamento o Desembargador Marcos César Amador
Alves.
17574
Processo Nº AIRO-1002151-12.2017.5.02.0432
Relator
ROVIRSO APARECIDO BOLDO
AGRAVANTE
CASSIA ALVES FERREIRA
ADVOGADO
EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
AGRAVADO
SETI'S FAST FOOD E PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
DEBORA FERNANDA FARIA(OAB:
181547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETI'S FAST FOOD E PIZZARIA - EIRELI - ME
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Rovirso A Boldo
(Relator), Silvia Almeida Prado Andreoni (Revisora), Silvane
PODER JUDICIÁRIO
Aparecida Bernardes (3ª votante).
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT/SP Nº 1002151-12.2017.5.02.0432
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
ROVIRSO A. BOLDO
Relator
5
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132264
Agravante: Cássia Alves Ferreira
Agravado: Seti´s Fast Food e Pizzaria Eirelli Me
Origem: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo