2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020
9193
CARAPICUIBA, 19 de Dezembro de 2019.
MILENA MARIANE DE OLIVEIRA
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado(a) do agendamento da percia mdica,
A documentação trazida ao feito pelo autor revela sua imotivada
conforme Id 43c5a7.
dispensa.
Defiro, assim, o pedido de tutela antecipada a fim de que o
reclamante possa sacar o FGTS e receber o seguro desemprego,
devendo a Secretaria expedir os competentes alvarás.
Após, intime-se o autor informando os números das chaves de
acesso, para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os
recebimentos correspondentes.
Por fim, cite-se a reclamada acerca da presente ação e da
audiência UNA.
CARAPICUIBA, 8 de Janeiro de 2020.
Notificação
Processo Nº ATSum-1001214-52.2019.5.02.0231
RECLAMANTE
EMERSON ALMEIDA DOS ANJOS
ADVOGADO
LEONARDO FELIPE DA SILVA
LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
397455/SP)
RECLAMADO
SGT TRANSPORTES EXPRESS
EIRELI - EPP
CARAPICUIBA, 19 de Dezembro de 2019
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALMEIDA DOS ANJOS
Sentença
Sentença
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-1000927-89.2019.5.02.0231
RECLAMANTE
FABIO ALEXANDRE PEREIRA
PINHEIRO
ADVOGADO
PAULO MACHADO DA SILVA(OAB:
69089/SP)
RECLAMADO
HMG DIGITAL GRAPHICS LTDA EPP
ADVOGADO
IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- HMG DIGITAL GRAPHICS LTDA - EPP
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145451