3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
20995
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
diretamente perante aquele Tribunal.
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2021.
VALDIR FLORINDO
SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2021.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº AP-1000141-82.2015.5.02.0264
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
KARINA DE AGUIRRE NAKATA
ESTEVES(OAB: 234676/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
AGRAVADO
ANGELA CALIXTO
ADVOGADO
EDGAR OLIVEIRA RAMOS(OAB:
389148/SP)
ADVOGADO
RONALDO OLIVEIRA FRANCA(OAB:
312140/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALIXTO
Processo Nº ROT-1000355-30.2019.5.02.0718
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO DE FARIA
ADVOGADO
ALEXANDRE LOPES GARCEZ(OAB:
277829/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ROZIMERI BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 110391/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ROZIMERI BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 110391/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO DE FARIA
ADVOGADO
ALEXANDRE LOPES GARCEZ(OAB:
277829/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARCOS ANTONIO DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8882dbd
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bd00e
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DA
proferida nos autos.
INDUSTRIA – SESI
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Fica mantido o despacho agravado.
MARCOS ANTONIO DE FARIA
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173621