3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
18831
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d92cd4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
/mv
ROT-1000160-03.2021.5.02.0386 - Turma 7
SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Recorrente(s):
MARIA DE FATIMA BEZERRA
EDIMAR HIDALGO RUIZ (SP Advogado(a)(s):
206941)
BANCO BRADESCO
Recorrido(a)(s):
FINANCIAMENTOS S.A.
Processo Nº ROT-1000160-03.2021.5.02.0386
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA BEZERRA
ADVOGADO
EDIMAR HIDALGO RUIZ(OAB:
206941/SP)
FABIO CABRAL SILVA DE
Advogado(a)(s):
OLIVEIRA MONTEIRO (SP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- MARIA DE FATIMA BEZERRA
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 25/04/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 04/05/2022 - id.
PODER JUDICIÁRIO
99825d4).
JUSTIÇA DO
Regular a representação processual,id. 027d1ca .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação /
Gratificação de Função.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d92cd4
proferida nos autos.
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão,
notadamente por ter ademandasidoajuizada em 2021, devendo a
cláusula 11da Convenção Coletiva, por conseguinte,ser aplicada
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000160-03.2021.5.02.0386 - Turma 7
em parte à hipótese (a partir de 1/9/2020 até a rescisão contratual18/01/2019), não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e
constitucional invocados, e contrariedade à Súmula 102, VII, do
TST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189562
Recorrente(s):
MARIA DE FATIMA BEZERRA