3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
2881
Processo Nº ATOrd-1001531-65.2019.5.02.0032
RECLAMANTE
ROSINEIA DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 292915/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO DUQUE JK LTDA. - ME
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
RECLAMADO
AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I
LTDA. - ME
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
PERITO
ANDRE LUIS VALENTIM
Processo Nº ATOrd-1001531-65.2019.5.02.0032
RECLAMANTE
ROSINEIA DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 292915/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO DUQUE JK LTDA. - ME
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
RECLAMADO
AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I
LTDA. - ME
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
PERITO
ANDRE LUIS VALENTIM
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DUQUE JK LTDA. - ME
- AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I LTDA. - ME
- ROSINEIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2926a3
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2926a3
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
RONALD COLOMBINI JUNIOR
RONALD COLOMBINI JUNIOR
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o depósito efetuado pela executada , defere-se o
Considerando o depósito efetuado pela executada , defere-se o
parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de
parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de
Processo Civil.
Processo Civil.
Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o
Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o
vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa
vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor
Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor
da exequente.
da exequente.
Deverá a reclamada, a partir do próximo depósito e à medida que
Deverá a reclamada, a partir do próximo depósito e à medida que
cada um deles for sendo efetivado, juntar aos autos a competente
cada um deles for sendo efetivado, juntar aos autos a competente
planilha de atualização do débito, discriminando o crédito líquido do
planilha de atualização do débito, discriminando o crédito líquido do
autor - que prefere aos demais e deve ser liberado em primeiro
autor - que prefere aos demais e deve ser liberado em primeiro
lugar - observando que as despesas processuais - INSS, honorários
lugar - observando que as despesas processuais - INSS, honorários
periciais, custas, etc. - serão pagas após a quitação daquele, sob
periciais, custas, etc. - serão pagas após a quitação daquele, sob
pena de revogação do benefício previsto no artigo 916 do CPC e
pena de revogação do benefício previsto no artigo 916 do CPC e
execução imediata do saldo remanescente.
execução imediata do saldo remanescente.
intimem-se.
intimem-se.
SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2022.
SAO PAULO/SP, 15 de dezembro de 2022.
DIEGO TAGLIETTI SALES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193438
DIEGO TAGLIETTI SALES
Juiz do Trabalho Substituto