2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
1295
Acórdão
Processo Nº AP-0001866-88.2013.5.20.0007
Relator
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
AGRAVANTE
MOISES GOMES CHAGAS
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE
CICERO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Alberto Figueiredo Neto(OAB:
4273/SE)
ADVOGADO
JOÃO CARLOS OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1331/SE)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO NA CTPS. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA EXORDIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Ao reverso do entendimento defendido pelos
Exequentes e comungando com o decidido pelo Juiz de Piso, o
pleito de retificação na CTPS, pelo reconhecimento de que o
contrato de emprego firmado com a Petrobras, iniciou-se em
22/06/1995, sendo suspenso no período de 20/03/1996 a
06/11/2000, prosseguindo-se a partir da readmissão do Obreiro, por
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MIGUEL DA SILVA FILHO
força de decisão judicial, em 07/11/2000, necessita de pedido
expresso na Peça Inicial e, assim não tendo procedido os
Reclamantes, não sendo formulado pedido neste sentido na
Exordial, descabe sua discussão em fase de execução, como ora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ocorrente, devendo-se manter a Sentença no particular. Agravo de
Petição a que se nega provimento.
PROCESSO nº 0001866-88.2013.5.20.0007 (AP)
AGRAVANTE: CICERO MIGUEL DA SILVA FILHO, MOISES
GOMES CHAGAS
AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RELATÓRIO
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
CICERO MIGUEL DA SILVA FILHO E OUTROS agravam de
petição da Decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Aracaju,
EMENTA
em sede de Execução, na Ação Trabalhista ajuizada em face de
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122621