3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1763
Requer seja afastado o benefício da justiça gratuita.
Analiso.
Ao deferir o benefício da Gratuidade Judiciária o julgador de origem
Considerando a natureza híbrida dos honorários advocatícios
consignou:
sucumbenciais, fora estabelecido pelo TST, por meio do art. 6º da
2.2.8 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Instrução Normativa nº 41/2018, que somente serão aplicáveis os
Considerando que os Reclamantes declararam que não podem
honorários previstos no art. 791-A às ações propostas após a
arcar com as custas do processo, sem
vigência da aludida lei, a partir de 11 de novembro de 2017.
prejuízo do sustento próprio ou da família, e com base no art. 790, §
Transcrevo:
3°, da CLT[vi], CONCEDO o
Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
benefício da justiça gratuita.
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
Analiso.
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
Denota-se nos autos que os reclamantes declaram, no bojo da
novembro de 2017 ( Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas
exordial, não ter condições de arcar com as despesas processuais,
anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
sendo relevante destacar que se trata de filhos menores do
5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
empregado falecido em acidente de trabalho, representados por sua
Dessa forma, considerando-se o ajuizamento da ação em
genitora, o que sinaliza a sua condição de hipossuficiência.
12/0112012, são inaplicáveis ao presente caso os honorários
Dessa forma, mantenho o benefício da gratuidade de Justiça.
sucumbenciais implementados pela reforma trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nesse sentido, é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátria que
Pugna a recorrente pela reforma da sentença quanto ao
os honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, somente
deferimento do pagamento dos honorários advocatícios.
deverão ser concedidos se preenchidos os requisitos do art. 14,
Diz que a condenação no ônus de sucumbência, na Justiça do
caput, e §1º da Lei 5.584/70, quais sejam, miserabilidade jurídica do
Trabalho, não decorre pura e simplesmente do êxito no processo,
trabalhador e credenciamento do seu procurador pelo sindicato da
mas sim do preenchimento de determinados requisitos legais,
categoria profissional.
previstos na Lei 5.584/1970, quais sejam:
Tal posicionamento é reforçado pelas Súmulas 219 e 329 do C. TST
assistência pelo Sindicato de Classe; que o Autor perceba
e a OJ 305 da SDI-1 do TST, vazada nos seguintes termos:
remuneração mensal inferior ao dobro do mínimo legal ou estar em
Honorários Advocatícios. Requisitos. Justiça do Trabalho. Na
situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento
Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios
próprio ou de sua família.
sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois
Afirma que os autores, além de não comprovarem a sua filiação ao
requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por
sindicato de classe possuem condições econômicas de custear as
sindicato.
despesas do processo.
No caso concreto, foi deferido o benefício da Justiça Gratuita ao
Pugna pela exclusão da verba.
reclamante em face da declaração de miserabilidade consignada na
Consta da sentença:
inicial, não elidida pela reclamada.
2.2.9 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Constata-se também que os autores estão assistidos por advogado
O jus postulandi na Justiça do Trabalho somente se aplica ao
particular, o que, em tese, implica ausência de preenchimento do
empregado e empregador[vii], não sendo a hipótese do caso sub
requisito de assistência da parte pelo respectivo sindicato.
judice.
Ocorre que os autores pleiteiam em nome próprio direitos próprios
Desta forma, e considerando a obrigatoriedade da parte autora
decorrentes de acidente fatal de seu genitor, apontado como
constituir advogado, são devidos honorários advocatícios pela
acidente de trabalho, não sendo possível, em tal hipótese, a
sucumbência.
assistência sindical.
Considerando o trabalho realizado pelos advogados dos
A esse respeito, já decidiu o TST:
Reclamantes e a importância da causa, arbitro os honorários
(...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AÇÃO AJUIZADA POR
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
HERDEIRO DO DE CUJUS. DEVIDOS OS HONORÁRIOS PELA
Sendo assim, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando as
MERA SUCUMBÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta
Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de
Corte Superior, os familiares do trabalhador falecido em
sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da
acidente de trabalho fazem jus aos honorários advocatícios
condenação.
pela mera sucumbência. O posicionamento se justifica porque
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