2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
350
deverão ser atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4º, da CLT) e
JUSTIÇA DO TRABALHO
recolhidas pela Reclamada, na forma da Súmula 368, II, TST. Fica,
desde já, autorizada a dedução da cota-parte do empregado (OJ
363, SDI-I, TST).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
Imposto de renda a ser recolhido conforme Súmula 368 do C. TST e
7ª Vara do Trabalho de Natal
Instrução Normativa nº. 1127 expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, não incidindo sobre juros de mora (artigo
404 do Código Civil - CC e OJ 200 da SDI-I do C. TST).
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
Custas de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, a
CEP: 59063-901
serem recolhidas pelas Reclamadas.
A presente sentença é líquida, conforme valores constantes da
planilha anexa, que é parte integrante deste dispositivo.
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: 7vtnatal@trt21.jus.br
Intimem-se as partes.
Natal, 28 de junho de 2018.
JORDANA DUARTE SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
PROCESSO: 0000635-57.2017.5.21.0007
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000635-57.2017.5.21.0007
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PESSOA
ADVOGADO
EDIVALDO ENGRACIO DA
SILVA(OAB: 6445-B/RN)
ADVOGADO
LUCIANO NOBRE DE HOLANDA
MAFALDO(OAB: 3700/RN)
RÉU
BRASINOX BRASIL INOXIDAVEIS
SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
FELLIPE PROVENZANO
BORDINI(OAB: 8748/RN)
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PESSOA
RÉU: BRASINOX BRASIL INOXIDAVEIS SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASINOX BRASIL INOXIDAVEIS SOCIEDADE ANONIMA
- FRANCISCO DE ASSIS PESSOA
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. RELATÓRIO
FRANCISCO DE ASSIS PESSOA (Reclamante) move a presente
reclamação trabalhista em face de BRASINOX BRASIL
Processo: RTOrd - 0000635-57.2017.5.21.0007
INOXIDAVEIS SOCIEDADE ANONIMA (reclamada), na qual pleiteia
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PESSOA, CPF: 071.087.024-87
o reconhecimento de período clandestino do contrato de trabalho e
Advogado(s) do reclamante: EDIVALDO ENGRACIO DA SILVA,
o pagamento de quinquênios, horas extras por descumprimento do
LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO
intervalo intrajornada, adicional de periculosidade, aviso prévio,
REU: BRASINOX BRASIL INOXIDAVEIS SOCIEDADE ANONIMA,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, multas previstas nos artigos
CNPJ: 09.863.622/0001-18
467 e 477 da CLT. Requereu a assistência judiciária gratuita, juntou
Advogado(s) do reclamado: FELLIPE PROVENZANO BORDINI
documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 471.875,50.
Fundamentação
Regularmente citada, a Reclamada compareceu à audiência
inaugural, na qual restou infrutífera a tentativa de acordo, sendo
recebida a contestação com documentos apresentada.
O reclamante apresentou réplica.
Na audiência em prosseguimento, foram ouvidos o reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120918