3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
624
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da
apresentadas na petição de id. 5ff48c3, conferindo a presente
CLT).
decisão força de alvará judicial, determino à Caixa Econômica
Custas, pela parte ré, no valor de R$2.987,78, calculadas sobre
Federal que utilizando os valores existentes na conta judicial
R$149.373,83, valor da condenação.
2943.042.01546792-7, efetue a liberação de R$ 22.076,98 (vinte e
A parte ré deverá, em quinze dias a contar do trânsito em julgado
dois mil e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mais juros
desta decisão, comprovar nos autos o devido recolhimento das
e correção monetária que houver, nos seguintes termos:
custas processuais, a teor do disposto no Provimento CG/TST N.º
a) Percentual de 30% (trinta por cento) em favor do patrono do
02/93 e no art. 789 CLT.
exequente, o Sr. MARCUS ARTUR FREITAS DE ARAÚJO, CPF
Dispensada a intimação da União, por intermédio de sua
130.117.584-68, através de transferência bancária para conta 425-
Procuradoria-Geral Federal, pois o valor do recolhimento
6, agência 2943, operação 013, Banco Caixa Econômica Federal,
previdenciário é inferior a R$20.000,00.
de titularidade do próprio favorecido.
A atualização dos débitos previdenciários observará os índices da
b) Percentual de 70% (setenta por cento) em favor do exequente,
tabela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), nos
FRANCISCO MACIEL NETO, CPF 750.417.744-04, através de
termos do § 4º do artigo 879 da CLT.
transferência bancária para conta poupança 00003888-6, agência
As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em até 15
2943, operação 013, Banco Caixa Econômica Federal, de
dias após o trânsito em julgado da decisão.
titularidade do próprio favorecido.
Ciência às partes.
Deverá, ainda, a sobredita instituição bancária comprovar as
Nada mais.
transferências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Mossoró, 11 de junho de 2021.
Em prosseguimento, recebo o Agravo de Petição de id. 101db5f,
tendo em vista a sua tempestividade e o fato de o juízo estar
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz do Trabalho
devidamente garantido.
A partir da publicação da presente decisão, a parte agravada
fica intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no
Processo Nº ATOrd-0000466-89.2016.5.21.0012
RECLAMANTE
FRANCISCO MACIEL NETO
ADVOGADO
MARCUS ARTUR FREITAS DE
ARAÚJO(OAB: 2829/RN)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RECLAMADO
CONEL CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MACIEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
prazo legal.
Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos
para apreciação do Eg. TRT-21ª Região.
Mossoró/RN, 11 de junho de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz do Trabalho
RMM
Processo Nº ATOrd-0000466-89.2016.5.21.0012
RECLAMANTE
FRANCISCO MACIEL NETO
ADVOGADO
MARCUS ARTUR FREITAS DE
ARAÚJO(OAB: 2829/RN)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RECLAMADO
CONEL CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8b7b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a sentença de id. d43021c e as informações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168051
- CONEL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS